LEI COMPLEMENTAR Nº. 149/2016
25 de Agosto de 2016
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária, dos cargos de provimento em comissão de Assessor de Inspeção Interna I, com 01 (uma) vaga; Assessor de Inspeção Interna II, com 09 (nove) vagas; Assessor de Inspeção Externa I, com 01 (uma) vaga e Assessor de Inspeção Externa II, com 15 (quinze) vagas, com vencimentos constantes do Anexo IX da Lei Complementar nº 117/2013, com as modificações introduzidas por esta lei, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2º - Os cargos criados por esta lei passarão a integrar o Quadro de Pessoal Comissionado da Prefeitura, mediante a sua inserção ao Anexo referido no artigo antecedente, ficando a Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária responsável pela regular atualização do lotacionograma.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e, se necessário, suplementadas.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 23 de agosto de 2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTOPrefeito Municipal
| ANEXO IX – (Lei Complementar nº 117/2013) SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO A AGROPECUÁRIA | |||
| Unidade | Cargo | Qtde | Salário |
| Gabinete do Secretário de Fomento a Agropecuária | Secretário Municipal de Fomento a Agropecuária | 1 | 7.237,61 |
| Coordenadoria Geral de Fomento a Agropecuária | Coordenador Geral de Fomento Agropecuária | 1 | 3.514,43 |
| Assessor Nível I | 1 | 2.658,17 | |
| Assessor Nível III | 1 | 1.151,89 | |
| Assessor de Inspeção Interna I | 1 | 2.600,00 | |
| Assessor de Inspeção Interna II | 9 | 2.100,00 | |
| Assessor de Inspeção Externa I | 1 | 2.400,00 | |
| Assessor de Inspeção Externa II | 15 | 1.776,00 | |
| Coordenadoria de Fomento a Agropecuária | Coordenador de Fomento a Agropecuária | 1 | 1.772,12 |
| Chefe de Depto de Produção | 1 | 1.417,68 | |
| Chefe de Depto de Fomento a Agricultura Familiar | 1 | 1.417,68 |