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Pref. Cláudia

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOTELARIA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA SPLANADA HOTEL LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n°, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66- 99606 5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SPLANADA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 31.275.677/0001-66, estabelecida na Avenida Eurico Gaspar Dutra, nº 158, Bairro Centro, CEP 78.540-000, na cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico: Splanadah@gmail.com, fone WhatsApp: 66 9687-7645, por seu representante, o Sr. FERNANDO MACHADO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do Contrato original nº 062/2024, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/21, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I – A prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 062/2024 pelo período de 12 (doze) meses; e

II – O reajuste anual dos preços unitários dos serviços contratados, mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento), observada a previsão constante do contrato originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência do Contrato Administrativo nº 062/2024 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 05 de agosto de 2026 a 05 de agosto de 2027, mantidas as demais condições contratuais que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DO VALOR ESTIMADO

3.1. Observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses e a previsão constante da Cláusula Sexta do Contrato Administrativo nº 062/2024, os preços unitários dos serviços ficam reajustados, a partir de 05 de agosto de 2026, mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,64% (quatro vírgula sessenta e quatro por cento), conforme memória de cálculo constante do processo administrativo.

3.2. Em decorrência da aplicação do reajuste, os preços unitários e os valores máximos estimados para o período prorrogado passam a vigorar conforme a tabela abaixo:

Descrição do item

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor unit. Reajustado (4,64%)

Valor total

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM – EM HOTEL – QUARTO SIMPLES, COM TV, BANHEIRO E CAFÉ DA MANHÃ

DIÁRIA

178,0000

R$ 136,00

R$ 142,31

R$ 25.331,18

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM – EM HOTEL – APARTAMENTO DUPLO, COM CAFÉ DA MANHÃ

DIÁRIA

220,0000

R$ 158,00

R$ 165,33

R$ 36.372,60

Valor total máximo estimado para o período prorrogado

R$ 61.703,78

3.3. Considerados os quantitativos estimados previstos nesta cláusula, o valor máximo estimado da contratação para o período prorrogado será de R$ 61.703,78 (sessenta e um mil, setecentos e três reais e setenta e oito centavos).

3.4. Os preços unitários reajustados foram obtidos mediante a aplicação do percentual de 4,64% sobre os preços anteriormente contratados, com arredondamento para duas casas decimais.

3.5. Os valores totais foram apurados mediante a multiplicação dos preços unitários reajustados pelas respectivas quantidades estimadas.

3.6. As quantidades previstas possuem natureza estimativa e representam o limite máximo de utilização durante o período prorrogado, não constituindo obrigação de consumo integral pela Administração.

3.7. O pagamento será efetuado exclusivamente pelas diárias efetivamente solicitadas, prestadas e atestadas pelo fiscal do contrato, mediante apresentação da respectiva nota fiscal e observância das demais condições estabelecidas no contrato originário.

3.8. Permanecem inalteradas as demais disposições relativas às condições, aos prazos e aos procedimentos de pagamento estabelecidos no Contrato Administrativo nº 062/2024.

CLÁUSULA QUARTADA CONCORDÂNCIA DA CONTRATADA:

4.1. A CONTRATADA declara expressa concordância com a prorrogação da vigência, com a aplicação do reajuste dos preços unitários e com as demais condições estabelecidas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo, relativas ao exercício financeiro de 2026, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, conforme indicação e reserva constantes do processo administrativo.

5.2. As despesas correspondentes ao exercício financeiro de 2027 correrão à conta das dotações que forem consignadas no respectivo orçamento, devendo a Administração atestar a existência de créditos orçamentários suficientes para a continuidade da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL:

6.1. A prorrogação da vigência contratual fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 2.1 da Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 062/2024.

6.2. O reajuste dos preços observa o disposto no art. 92, inciso V, e no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a previsão constante da Cláusula Sexta do contrato originário.

A Lei nº 14.133/2021 admite a prorrogação dos contratos de serviços contínuos, desde que mantidas condições vantajosas, e permite o registro do reajuste contratualmente previsto por apostila.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 062/2024 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

7.2. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sem prejuízo das demais publicações exigidas pela legislação aplicável.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 04 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIA CONTRATANTE

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

SPLANADA HOTEL LTDA

FERNANDO MACHADO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64