Carregando...
Pref. Juruena

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, prefeito municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto à necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a celebração do Processo Administrativo nº. 007/2025 e Concorrência Eletrônica 001/2025, referente a contratação de empresa do ramo de construção civil, para construção de uma Creche - projeto padrão FNDE tipo 01 desenvolvido pelo programa Pro Infância do Governo Federal no Município de Juruena/MT;

CONSIDERANDO, que a obra é objeto do Convênio nº. 961951/2024, firmado com o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLAUDIO PEREIRA DOURADO JUNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, CREA 48848/MT, para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº. 01/2025, referente a contratação de empresa do ramo de construção civil, para construção de uma Creche - projeto padrão FNDE tipo 01 desenvolvido pelo programa Pro Infância do Governo Federal no Município de Juruena/MT.

Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato:

I – acompanhar e fiscalizar a execução da obra, verificando o cumprimento das especificações técnicas, do projeto, do cronograma físico-financeiro e das cláusulas contratuais;

II – registrar em relatório ou outro instrumento próprio todas as ocorrências verificadas durante a execução contratual;

III – comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade, atraso, inadimplemento ou situação que possa comprometer a execução do contrato;

IV – atestar a execução dos serviços para fins de liquidação da despesa, observadas as medições e demais requisitos legais;

V – solicitar providências para correção de falhas ou irregularidades constatadas;

VI – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º. O exercício da função de fiscal não afasta as atribuições dos demais agentes públicos envolvidos na gestão e execução contratual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante toda a vigência dos Contrato Administrativo 01/2025, inclusive em seus aditivos, até o recebimento definitivo do objeto, salvo nova designação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena/MT, 03 de Agosto de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT