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Pref. Paranatinga

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 03/2026

CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO CULTURAL SELECIONADO NOS TERMOS DA LEI

Nº 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB SIMPLIFICADO)

1.  PARTES

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº15.023.971/0001-24 com sede na Avenida Brasil, Centro representada neste ato pelo Prefeito Municipal.

AGENTE CULTURAL:

Nome Completo / Razão Social: INES FRANCISCA LODI RISSINI

Nome Fantasia / Nome Artístico: CHEFF INES

CPF: 804.682.841-68 | RG: 20398085

Endereço: RUA 13 DE MAIO, Residencial, Nº 319, Bairro Centro, CEP: 78.870-000, Paranatinga - MT

Telefone / WhatsApp: (66) 98413-3040 | E-mail: inesrissini05@gmail.com

Enquadramento de Cotas: Ampla Concorrência

2.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este Termo de Execução Cultural (TEC) é regido pela Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB), pelo Decreto

Federal nº 11.740/2023, pelo Decreto de Fomento nº 11.453/2023, e pela Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), aplicando-se o regime simplificado de fomento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a concessão de apoio financeiro para a execução do projeto cultural 1º Festival Gastronômico de Paranatinga, proposto pelo AGENTE CULTURAL.

1.2. O projeto visa resgatar receitas históricas, técnicas de preparo autênticas e promover a culinária regional, o artesanato e a identidade cultural do município através de programação integrada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO

2.1. Para a execução do objeto deste Termo, será transferido ao AGENTE CULTURAL o valor total bruto de R$ 34.597,15 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e quinze centavos), conforme a Planilha Orçamentária Simplificada aprovada.

2.2. Os recursos financeiros são provenientes do Fundo Nacional da Cultura, repassados ao Município com base na Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE REPASSE E CONTA BANCÁRIA

3.1. O recurso será pago em parcela única, depositado na conta bancária específica de titularidade do AGENTE CULTURAL:

Banco: Banco C6 S. A. | Agência: 0001| Conta Corrente: 27052087-2|Chave Pix: inesrissini8@gmail.com

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

4.1. Execução do Objeto: O festival ocorrerá no dia 22 de agosto de 2026, com início às 19h, na Praça Central de Paranatinga - MT.

4.2. Vigência: Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e estende-se até a data limite estabelecida para a prestação de contas simplificada.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

5.1. Executar o projeto conforme as metas descritas no plano simplificado, englobando a contratação de infraestrutura (tendas, som, iluminação, banheiros químicos), cachês para 03 apresentações musicais locais, 01 apresentação de dança tradicional, e o apoio/subsídio direto para insumos de 05 feirantes locais (R$ 1.000,00 cada).

5.2. Assegurar as condições previstas no Plano de Acessibilidade, utilizando a infraestrutura da Praça

Central que já possui rampas e calçadas niveladas, além de providenciar banheiros químicos adaptados para PNE.

5.3. Inserir os elementos de identidade visual da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Prefeitura Municipal de Paranatinga em toda a divulgação do evento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA

6.1. A prestação de contas adotará o procedimento simplificado focado no cumprimento do objeto, conforme previsto na Lei nº 14.903/2024.

6.2. O AGENTE CULTURAL apresentará o Relatório de Execução do Objeto contendo os registros de fotografia, vídeo e material promocional para comprovar de forma inequívoca a realização do festival.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga - MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento.

Paranatinga - MT, 03 de agosto de 2026.

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ANTONIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal

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INES FRANCISCA LODI RISSINI

Agente Cultural (Cheff Ines)