PORTARIA N.º 128, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
4 de Agosto de 2026
DESIGNA OS INTEGRANTES PARA COMPOR A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017, do Decreto Municipal n.º 3.190/2022, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e, precisamente, no art. 17, do Decreto Municipal n.º 3.190/2022,
RESOLVE:
ART. 1.º DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para compor a Comissão de Classificação da REURB, para o Exercício Financeiro de 2026, visando ao enquadramento e classificação das áreas isoladas ou dos núcleos urbanos informais em REURB-S ou REURB-E, sob presidência da Condutora dos Procedimentos Administrativos de Regularização Fundiária (REURB).
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NOME |
CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO |
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CRISTIANE COMIN DE LIMA |
Secretária Municipal de Assistência Social |
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JEFFERSON RAVELLY GOMES ALVES |
Advogado |
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KIANE HENRIQUE DOS REIS MEDEIROS |
Assistente Social |
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CARME OLIVO VENDRAME |
Agente Administrativo - Setor de Terras |
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FERNANDO TAIGO PONCE DA SILVA |
Agente Administrativo - Administração |
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CLAUDEMIR PEREIRA DE JESUS |
Secretário Municipal de Administração e Finanças |
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MÁRCIA COUTINHO DE CARVALHO |
Secretaria Adjunta de Regularização Fundiária |
ART. 2.º O Secretário da Comissão de Classificação da REURB será designado pela Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
ART. 3.º Compete à Comissão de Classificação da REURB proceder ao enquadramento e à classificação das áreas isoladas e dos núcleos urbanos informáveis, como REURB-S ou REURB-E, objeto de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB, tanto da área isolada ou do núcleo urbano, assim como de seus ocupantes, isoladamente, com base no Estudo Social realizado e juntado aos autos.
ART. 4.º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Classificação da REURB, encaminhará o Relatório Conclusivo da Classificação ao Condutor do Processo, para fins de ser juntado aos autos do Procedimento.
ART. 5.º Os membros da Comissão de Classificação da REURB não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
ART. 6.º Caberá às Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Planejamento e de Infraestrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
ART. 7.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juruena-MT, 03 de agosto de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena