LEI MUNICIPAL N° 831 TABLET
4 de Agosto de 2026
Lei Nº 831/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 801/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 56.800,00 (Cinquenta e Seis Mil e Oitocentos Reais), Na seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
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Projeto Atividade |
2..... |
Devolução convenio Tablet |
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Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
45.610,85 |
Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos e Dez Reais e Oitenta e Cinco Centavos |
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Fonte de Recursos |
2.700 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
7.485,22 |
Sete Mil e Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
3.703,93 |
Três Mil e Setecentos e Três Reais e Noventa e Três Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:
I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 53.096,07 (Cinquenta e Três Mil e Noventa e Seis Reais e Sete Centavos), conforme discriminado abaixo:
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
7.485,22 |
2.700.0000000 |
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SUPERAVIT |
45.610,85 |
2.701.0000000 |
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TOTAL |
53.096,07 |
II – Anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.703,93 (Três Mil e Setecentos e Três Reais e Noventa e Três Centavos), conforme a seguinte classificação orçamentária:
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Código Reduzido |
17 |
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Órgão |
03 |
Secretaria Municipal de Governo |
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Unidade |
001 |
Departamento de Administração Geral |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub Função |
122 |
Administração geral |
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Programa |
0003 |
Gestão Administrativa |
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Projeto Atividade |
1160 |
Construção e Ampliação do Paço Municipal |
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Elemento Despesa |
44.90.00.00 |
Despesas Capital – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
3.703,93 |
Três Mil e Setecentos e Três Reais e Noventa e Três Centavos |
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Art.1º.
Art. 4º - Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no art 1º.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, Incluindo os programas e ações abertos no art 1º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 03 de agosto de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal