Carregando...
Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 831/2026

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 801/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Srª. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 56.800,00 (Cinquenta e Seis Mil e Oitocentos Reais), Na seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0011

Parcerias Educacionais

Projeto Atividade

2.....

Devolução convenio Tablet

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

45.610,85

Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos e Dez Reais e Oitenta e Cinco Centavos

Fonte de Recursos

2.700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

7.485,22

Sete Mil e Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

3.703,93

Três Mil e Setecentos e Três Reais e Noventa e Três Centavos

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:

I – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 53.096,07 (Cinquenta e Três Mil e Noventa e Seis Reais e Sete Centavos), conforme discriminado abaixo:

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

7.485,22

2.700.0000000

SUPERAVIT

45.610,85

2.701.0000000

TOTAL

53.096,07

II – Anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.703,93 (Três Mil e Setecentos e Três Reais e Noventa e Três Centavos), conforme a seguinte classificação orçamentária:

Código Reduzido

17

Órgão

03

Secretaria Municipal de Governo

Unidade

001

Departamento de Administração Geral

Função

04

Administração

Sub Função

122

Administração geral

Programa

0003

Gestão Administrativa

Projeto Atividade

1160

Construção e Ampliação do Paço Municipal

Elemento Despesa

44.90.00.00

Despesas Capital – aplicações diretas

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

3.703,93

Três Mil e Setecentos e Três Reais e Noventa e Três Centavos

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Art.1º.

Art. 4º - Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no art 1º.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, Incluindo os programas e ações abertos no art 1º.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 03 de agosto de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal