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Pref. Nova Olímpia

Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a empresa D3 PAVIMENTAÇÃO LTDA e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para firmar termo de parceria com a empresa D3 PAVIMENTAÇÃO LTDA CNPJ: 43.679.149/0001-51.

Art. 2º A parceria objetiva a complementação de pavimentação asfáltica em trecho da Rua Geraldo Gregório (situado entre as Ruas Guatemala e Uruguai), com uma extensão total de 507,32 M, com uma área de 4.977,27m² de pavimentação, parte integrante desta Lei.

Art. 3º As obrigações das partes encontram-se previstas no termo de parceria a ser proposto.

Art. 4º Não Haverá Repasse de Recursos Financeiros.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Olímpia/MT, 31 de julho de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal