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Câm. Cáceres

Altera dispositivos da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, para disciplinar o processo eletrônico de votação nas sessões plenárias.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DO MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O caput do art. 226 da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226. A votação será ostensiva, adotando-se o processo simbólico, nominal ou eletrônico.

-----------------------------------------------------------------------------" (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os arts. 231-A, 231-B, 231-C e 231-D à Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2004, com as seguintes redações:

"Art. 231-A. O processo eletrônico de votação consiste na manifestação individual dos Vereadores por meio de sistema informatizado disponibilizado pela Câmara Municipal, com registro automático dos votos e apuração imediata do resultado.

§ 1º O sistema eletrônico deverá assegurar a identificação do Vereador votante, a autenticidade do voto, a integridade dos registros e a publicidade do resultado da votação.

§ 2º O resultado da votação eletrônica deverá indicar o quantitativo de votos favoráveis, contrários e abstenções, bem como a identificação individual dos votos proferidos quando exigida votação nominal.

§ 3º Os registros eletrônicos integrarão a ata da sessão e constituirão documento oficial para todos os efeitos regimentais e legais."

"Art. 231-B. A votação eletrônica poderá ser utilizada nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais reuniões deliberativas do Plenário em que haja apreciação de proposições ou matérias sujeitas à deliberação.

Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara declarar a abertura e o encerramento da votação eletrônica, bem como proclamar o resultado apurado pelo sistema."

"Art. 231-C. Na hipótese de indisponibilidade, falha técnica ou impossibilidade de utilização do sistema eletrônico, o Presidente determinará a adoção de outro processo de votação previsto neste Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 226.

Parágrafo único. A ocorrência prevista no caput deverá ser registrada em ata, com a indicação do motivo da substituição do processo eletrônico de votação."

"Art. 231-D. O Vereador que participar remotamente da sessão será considerado presente para todos os efeitos regimentais, inclusive para verificação de quórum e participação nas votações, observado o disposto neste Regimento Interno.

§ 1º É vedada, em caráter absoluto, a participação remota em sessões cuja Ordem do Dia contenha deliberação sujeita a escrutinio secreto, nos termos do art. 231 deste Regimento Interno.

§ 2º A perda de conexão do Vereador durante o processo de votação implicará a não computação do voto caso a conexão não seja restabelecida antes da proclamação oficial do resultado pelo Presidente, observado o disposto no art. 233 deste Regimento Interno.

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Art. 3º A Mesa Diretora regulamentará, mediante ato próprio, os procedimentos operacionais necessários à execução desta Resolução, observados os princípios da publicidade, transparência, segurança, autenticidade, integridade dos registros e continuidade dos trabalhos legislativos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 03 de agosto de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

ISAÍAS BEZERRA

Vice-Presidente

ELIS ENFERMEIRA

1ª Secretária

CÉZARE PASTORELLO

2º Secretário

PACHECO CABELEIREIRO

3º Secretário