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Pref. Terra Nova do Norte

Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar destinada ao Incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde do município de Terra Nova do Norte – MT, no valor de R$ 150.000,00.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 1820/2024, de 05 de novembro de 2024,

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Emenda Parlamentar nº 45480001, destinada ao Incremento ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o Fundo Municipal de Saúde de Terra Nova do Norte – MT;

Considerando o Regimento Interno do CMS de Terra Nova do Norte - MT;

O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a convocação do dia 07 de abril de 2026, considerando a deliberação do Pleno na reunião ordinária realizada em 08 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Emenda Parlamentar nº 45480001, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada ao Incremento do Custeio dos Serviços da Atenção Primária à Saúde, para fortalecimento, ampliação e qualificação das ações e serviços de saúde no município de Terra Nova do Norte – MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído.

Homologa-se, Publica-se, Cumpra-se.

Terra Nova do Norte - MT, 17 de junho de 2026.

Luciano de Abreu

Presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.

Rafael Sousa Barros

Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.