PORTARIA Nº 251/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
4 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 251/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA APARECIDA DOS PRAZERES BISPO AO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Ofício nº 103/2026, de 23 de julho de 2026, por meio do qual o Município de Planalto da Serra/MT solicitou a cessão da servidora efetiva Maria Aparecida dos Prazeres Bispo;
CONSIDERANDO que a cessão tem como finalidade atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Planalto da Serra/MT;
CONSIDERANDO o Termo de Consentimento firmado pela servidora em 31 de julho de 2026, por meio do qual manifestou expressamente sua concordância com a cessão;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida em 03 de agosto de 2026, que deferiu e autorizou a cessão funcional;
CONSIDERANDO o interesse público e a cooperação administrativa entre os Municípios de Canabrava do Norte/MT e Planalto da Serra/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora pública municipal efetiva MARIA APARECIDA DOS PRAZERES BISPO, matrícula funcional nº 2445, ocupante do cargo de Psicóloga Educacional, pertencente ao quadro funcional do Município de Canabrava do Norte/MT, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Planalto da Serra/MT.
Art. 2º A cessão será concedida pelo período de 01 (um) ano, compreendido entre 03 de agosto de 2026 e 02 de agosto de 2027, podendo ser prorrogada mediante interesse público, comum acordo entre os Municípios e edição de novo ato administrativo.
Art. 3º A cessão observará as condições estabelecidas no respectivo Termo de Cessão firmado entre os Municípios de Canabrava do Norte/MT e Planalto da Serra/MT, especialmente quanto:
I – ao ônus da remuneração e dos respectivos encargos funcionais e previdenciários;
II – à jornada de trabalho e ao controle de frequência;
III – às atribuições a serem desempenhadas pela servidora;
IV – à preservação do vínculo funcional com o Município de Canabrava do Norte/MT;
V – às responsabilidades administrativas de cada ente municipal; e
VI – às hipóteses de restituição da servidora ao órgão de origem.
Art. 4º Durante o período da cessão, a servidora permanecerá vinculada ao quadro funcional do Município de Canabrava do Norte/MT, devendo ser respeitado o seu cargo efetivo e as atribuições compatíveis com sua formação e habilitação profissional.
Art. 5º O Município de Planalto da Serra/MT deverá encaminhar mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Canabrava do Norte/MT o controle de frequência da servidora, bem como comunicar eventuais afastamentos, licenças, férias ou ocorrências funcionais.
Art. 6º A cessão poderá ser encerrada antes do término previsto:
I – por interesse da Administração Pública;
II – mediante solicitação de qualquer dos Municípios envolvidos;
III – mediante requerimento fundamentado da servidora;
IV – por descumprimento das condições estabelecidas no Termo de Cessão; ou
V – por desaparecimento do interesse público que justificou a cessão.
Parágrafo único. Encerrada a cessão, a servidora deverá retornar imediatamente ao Município de Canabrava do Norte/MT e apresentar-se ao órgão de origem para definição de sua lotação e exercício funcional.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e ao Departamento de Recursos Humanos realizar os registros funcionais e adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 03 de agosto de 2026, data da efetivação da cessão.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal