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Pref. Sorriso

Designa servidora para exercer a função de Secretária Escolar da Escola Municipal Leôncio Pinheiro da Silva, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Lei Complementar nº 139, de 30 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Sorriso/MT;

Considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o Decreto nº 757, de 12 de setembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Isabelle Cristine Alves de Oliveira, matrícula nº 19334, ocupante do cargo de Técnico Administrativo I, para exercer a função de Secretária Escolar da Escola Municipal Leôncio Pinheiro da Silva.

Art. 2º A servidora designada exercerá as atribuições inerentes à função de Secretária Escolar, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Compete à Secretária Escolar, especialmente:

I – organizar e manter atualizadas a escrituração escolar e os arquivos da unidade escolar;

II – coordenar e executar os serviços administrativos relacionados à matrícula, transferência, frequência, avaliação e vida escolar dos alunos;

III – manter sob sua responsabilidade a documentação escolar, os livros oficiais e demais registros da unidade escolar;

IV – elaborar e expedir documentos escolares, observadas as normas legais e regulamentares;

V – organizar e manter atualizada a documentação administrativa da unidade escolar;

VI – prestar apoio administrativo à direção da unidade escolar;

VII – zelar pela guarda, conservação e sigilo dos documentos escolares;

VIII – atender a comunidade escolar com urbanidade e respeito; e

IX – desempenhar outras atividades correlatas à função, conforme a legislação vigente, bem como as determinações da direção da unidade escolar.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.052, de 09 de abril de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração