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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias à Secretária Municipal que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à Secretária Municipal de Educação abaixo nominada, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, ficando remanescente o saldo de 15 (quinze) dias, a serem programados oportunamente:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

15386

ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ

04/08/2026

18/08/2026

15

01/01/2025

31/12/2025

15 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração