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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao Secretário Municipal que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar abaixo nominado, fruição de 10 (quinze) dias de férias regulamentares, ficando remanescente o saldo de 20 (vinte) dias, a serem programados oportunamente:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

SALDO

15400

LUCAS DE OLIVEIRA

24/08/2026

02/09/2026

10

06/01/2025

05/01/2026

20 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 03 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração