TERMO DE ADITIVO
4 de Agosto de 2026
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº70/2025
DISPENSA N°16/2025
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°70/2025–CELEBRADO EM 25 DE JUNHO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA K.F. GARCIA-ME. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, CONTENDO ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL, ELÉTRICO, GÁS, INCENDIO E TODAS AS COMPLEMENTARES PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL IDENTIFICADO NO PREÂMBULO E NA PROPOSTA VENCEDORA, OS QUAIS INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO E TABELA ABAIXO DESCRITIVO.
1.1.2 O presente Termo Aditivo consiste na prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente contratado, em razão da necessidade de continuidade da execução dos serviços, conforme justificativa da Secretaria competente e parecer jurídico.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 70/2025 para o período de 08 (oito) meses, que passará a ser do dia 27 de dezembro de 2025 até 27 de agosto de 2026.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
3.1. O valor inicial do contrato é de R$ 63.683,01 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e três reais e um centavo), equivalente à 03(três) unidades.
3.2. Fica acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicialmente contratado, correspondente a R$ 15.920,75 (quinze mil, novecentos e vinte reais e setenta e cinco centavos).
3.3. Em razão do presente acréscimo, o valor global do contrato passa a ser de R$ 79.603,76 (setenta e nove mil, seiscentos e três reais e setenta e seis centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
02 02 Prefeitura Municipal de São José do Povo
020205 Secretaria de infraestrutura e Obras
15 451 Infraestrutura Urbana
15 451 7070 2017 0000 Manter as Atividades da Secretaria
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
FICHA:116
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
5.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
7.CLÁUSULA SETIMA – DEMAIS INFORMAÇÕES
7.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 16 de dezembro de 2025.