Carregando...
Pref. Colíder

O Prefeito Municipal de Colíder e a Diretora Executiva do Previ-Lider, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional n.º 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 210, da Lei n.º 2408/2010, de 28 de dezembro de 2010, Art. 89, incisos “I”, “II”, “III”, da Lei Municipal n.º 2.361, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Sr. Dejaime da Silva, portador do RG n.º 362.042 SSP/MT, inscrito no CPF nº 328.955.931-91 e do Título Eleitoral nº 001709771813, Zona “023”, Seção ‘0012’, devidamente matriculado sob o n.º 73.1, efetivo no cargo de Inspetor Sanitário, Nível “D”, Classe “12”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, averbando um total de 762 dias de contribuição presente na Certidão por Tempo de Contribuição INSS – 10001140100010131, contando com um total de 12.838 dias trabalhados, ou seja, 35 (trinta e cinco) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-LIDER, n.º 020/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder-MT, 03 de agosto de 2026.

MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal