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Pref. Diamantino

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Francisco Ferreira Mendes Júnior, portador do RG n° 472869-6 SSP/MT, inscrito no CPF n° 397.874.351-53, residente e domiciliado na Av. Municipal n° 2001, Bairro São Benedito, Diamantino-MT, doravante denominado MUNICÍPIO; e o INSTITUTO PRIMEIRO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 10.872.276/0001-13, responsável pela gestão do Hospital Municipal São João Batista, com sede administrativa na cidade de Diamantino, neste ato representado por André Franco Ribeiro, doravante denominado INSTITUTO; têm entre si justo e certo o presente Termo Aditivo ao Contrato de Rateio celebrado em 10 de fevereiro de 2026, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CONSIDERANDO:

que, por ocasião da redação do Contrato de Rateio original, constou, por erro material, menção ao "Programa Fila Zero" no preâmbulo e no item 1.1 da Cláusula Primeira;

que os recursos objeto do presente ajuste são oriundos da Emenda Parlamentar nº 36000699302202500, de natureza genérica, destinada exclusivamente ao custeio de procedimentos cirúrgicos em otorrinolaringologia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, sem qualquer vinculação formal, orçamentária ou finalística ao referido programa;

que a presente retificação não importa alteração do objeto, dos valores, dos procedimentos pactuados, dos prazos ou de quaisquer outras condições essenciais do ajuste, cingindo-se, exclusivamente, à correção de erro material de redação;

que assiste à Administração Pública o poder-dever de retificar seus próprios atos e instrumentos, em atenção ao princípio da legalidade e da verdade material, na forma da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVEM as partes celebrar o presente Termo Aditivo, que passa a integrar o Contrato de Rateio original para todos os fins e efeitos, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DO PREÂMBULO

1.1. Fica retificado o preâmbulo do Contrato de Rateio original, que passa a vigorar com a seguinte redação, excluída a expressão relativa ao "Programa Fila Zero":

"TERMO DE PARCERIA ENTRE O INSTITUTO PRIMEIRO E O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DO MATO GROSSO, PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE OTORRINOLARINGOLOGIA."

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 1.1

2.1. Fica retificado o item 1.1 da Cláusula Primeira do Contrato de Rateio original, que passa a vigorar com a seguinte redação, excluída a expressão ", vinculados ao Programa Fila Zero":

"1.1. O presente Contrato de Rateio tem por objeto o repasse e a execução de recursos financeiros oriundos de EMENDA PARLAMENTAR, destinados exclusivamente ao custeio e à realização de procedimentos cirúrgicos em otorrinolaringologia, a serem executados no Hospital Municipal São João Batista, gerido pelo Instituto Primeiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS."

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

3.1. Permanecem inalteradas, em pleno vigor e eficácia, todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Rateio original, inclusive o objeto, os procedimentos pactuados (item 1.2), a Tabela de Valores constante do Anexo I, o valor total do ajuste, a dotação orçamentária, os prazos e a vigência, não expressamente modificados pelo presente Termo Aditivo.

3.2. A retificação ora promovida possui natureza exclusivamente formal e não gera direito a reequilíbrio econômico-financeiro, tampouco a qualquer indenização em favor das partes.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Fica mantido o foro da Comarca de Diamantino – MT, eleito na Cláusula Nona do instrumento original, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Diamantino – MT, 27 de julho de 2.026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal

GUILHERME ATAYDE RIBEIRO

Representante Legal do Instituto