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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 2.070/2026

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.500.044,00 (quinhentos mil e quarenta e quatro reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 § 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE:2116- Emenda de Comissão de Assuntos Sociais- CAS Nº 60060002

ELEMENTO DE DESPESA:

33.50 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.600.3130000

33.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.600.3130000

250.022,00

250.022,00

Total da Suplementação....................................................................R$.500.044,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal , os resultantes de excesso de arrecadação, conforme descriminado no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, 03 de agosto de 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT