PORTARIA Nº 186/2026 - DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
4 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 186/2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (ENCARREGADO DE DADOS) NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, Sr. CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 726, de 08 de abril de 2014, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Município de Porto Alegre do Norte – MT;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 727, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria Municipal, responsável pelo recebimento e encaminhamento das manifestações dos cidadãos perante a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais realizado pela Administração Pública Municipal, compatibilizando os princípios da transparência administrativa com a proteção dos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica DESIGNADO(A) o(a) Sr.(a) LELIA LAURA DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, Matrícula nº 1749, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Encarregado de Dados) da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte – MT.
Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
I – atuar como canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
II – receber comunicações dos titulares de dados pessoais e da ANPD, orientando e adotando as providências necessárias ao seu atendimento;
III – orientar os órgãos, entidades e agentes públicos municipais quanto ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
IV – acompanhar e orientar os procedimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais realizados no âmbito da Administração Pública Municipal;
V – atuar em cooperação com a Ouvidoria Municipal e com o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, observando as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, da Lei Federal nº 12.527/2011, da Lei Municipal nº 726/2014 e da Lei Municipal nº 727/2014, visando compatibilizar o direito de acesso à informação com a proteção dos dados pessoais;
VI – orientar os órgãos municipais quanto à divulgação de informações no Portal da Transparência e demais meios oficiais, resguardando os dados pessoais protegidos pela legislação vigente;
VII – exercer outras atribuições correlatas previstas na legislação aplicável ou determinadas pela autoridade competente.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar ao Encarregado as informações e o apoio necessários ao desempenho de suas atribuições, observando as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao acesso à informação e à segurança da informação.
Art. 4º Os Secretários Municipais e dirigentes das unidades administrativas deverão adotar as medidas necessárias ao cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, da Lei Federal nº 12.527/2011, da Lei Municipal nº 726/2014 e da Lei Municipal nº 727/2014, colaborando com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais sempre que solicitado.
Art. 5º Os dados de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal da Transparência, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 e na legislação de acesso à informação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Porto Alegre do Norte, 03 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
PREFEITO MUNICIPAL