Carregando...
Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.795/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Especial, conforme art. 43, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, até o limite de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) e cria seguinte despesa na programação orçamentária:

Órgão

05

Sec. M. de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0004

Custeio das Ações de Saúde Pública do Município

Atividade

NOVO

Custeio da Saúde Pública – TC 425 Emenda Parlamentar Elizeu Nascimento

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.39

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|621|3210000 Recursos Transferencia Fundo a Fundo – Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

R$ 120.000,00

3.3.90.30

Material de Consumo

1|621|3210000 Recursos Transferencia Fundo a Fundo – Governo Estadual - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

R$ 50.000,00

Total

R$ 170.000,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), serão utilizados recursos financeiros vinculados à Fonte de Recursos 1.621, provenientes de repasse do Estado de Mato Grosso, destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde do Município de Canabrava do Norte, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

_____________________________________

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal