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Pref. Juína

DECRETO N.º 1.088, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes da Comissão Especial responsável pela avaliação do valor venal unitário do hectare dos imóveis rurais, para fins de apuração da base de cálculo do ITBI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no parágrafo único do art. 212 e no art. 213 da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos técnicos para identificação dos valores praticados no mercado imobiliário rural do Município de Juína;

CONSIDERANDO a necessidade de definir o valor venal unitário do hectare dos imóveis rurais, a ser utilizado como referência na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

DECRETA:

Art. 1.º Fica constituída a Comissão Especial responsável pela realização dos estudos, levantamentos e avaliações necessários à definição do valor venal unitário do hectare dos imóveis rurais situados no Município de Juína, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Art. 2.º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de que trata o art. 1.º deste Decreto, sob a presidência do primeiro relacionado, os seguintes integrantes:

NOME

CARGO, FUNÇÃO OU PROFISSÃO

KARINA SOUZA REZER SILVA

Assessora do Departamento de Tributação e Fiscalização

NELSON FERREIRA PANCHESKI

Fiscal de Tributos

DEUSDETE PEREIRA NOGUEIRA

Fiscal de Tributos

ANDREIA CRISTINA SECCKI WOLLMAN

Assessora do Departamento de Controle Urbano

CARLOS MARCOS MOREIRA BACELAR

Fiscal de Obras

KAWANE VAROTTO MARCUSSI

Arquiteta e Urbanista

JAMES ALVARO TREVISAN DE ALMEIDA

Corretor de Imóveis

GILLIAN MILANI DA SILVA

Corretor de Imóveis

CEZAR AUGUSTO ZAMBONI

Corretor de Imóveis

§ 1.º A Comissão será presidida por KARINA SOUZA REZER SILVA, cabendo à Presidente designar o respectivo Secretário.

§ 2.º Ao final dos trabalhos, a Comissão apresentará Laudo ou Relatório Técnico contendo os valores propostos, para análise e adoção das providências legais cabíveis pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 3.º Os integrantes da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, sendo sua atuação considerada serviço público relevante.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 31 de Julho de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.