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Pref. Juína

DECRETO N.º 1.089, DE 31 DE JULHO DE 2026.

Designa membros para compor a Comissão de Avaliação dos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção, para fins de apuração do IPTU e do ITBI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 211, 212 e 213 da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos técnicos para identificação dos valores praticados no mercado imobiliário rural do Município de Juína;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores venais unitários do metro quadrado de terreno e de construção dos imóveis urbanos, a serem utilizados como referência na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

DECRETA:

Art. 1.º Fica constituída a Comissão responsável pela avaliação e proposição dos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção dos imóveis urbanos, utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU e do ITBI.

Art. 2.º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1.º deste Decreto, sob a presidência do primeiro relacionado, os seguintes integrantes:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

KARINA SOUZA REZER SILVA

Assessora do Departamento de Tributação e Fiscalização

CAMILA RODRIGUES SILVA

Fiscal de Tributos

GLEICIANE DA SILVA PAIVA

Fiscal de Tributos

ANDREIA CRISTINA SECCKI WOLLMAN

Assessora do Departamento de Controle Urbano

CARLOS MARCOS MOREIRA BACELAR

Fiscal de Obras

KAWANE VAROTTO MARCUSSI

Arquiteta e Urbanista

FABIO DA SILVA LIMA

Corretor de Imóveis

ELVES APARECIDO DE JESUS AGOSTINI

Corretor de Imóveis

MARCIO RODRIGO BARALDI

Corretor de Imóveis

Art. 2.º Compete à Comissão realizar os levantamentos e estudos necessários, considerando os valores praticados no mercado imobiliário, e apresentar relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 3.º A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 31 de Julho de 2026.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.