DECRETO N.º 1.089, DE 31 DE JULHO DE 2026.
4 de Agosto de 2026
DECRETO N.º 1.089, DE 31 DE JULHO DE 2026.
Designa membros para compor a Comissão de Avaliação dos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção, para fins de apuração do IPTU e do ITBI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nos arts. 211, 212 e 213 da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos técnicos para identificação dos valores praticados no mercado imobiliário rural do Município de Juína;
CONSIDERANDO a necessidade de definir os valores venais unitários do metro quadrado de terreno e de construção dos imóveis urbanos, a serem utilizados como referência na apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
DECRETA:
Art. 1.º Fica constituída a Comissão responsável pela avaliação e proposição dos valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção dos imóveis urbanos, utilizados na apuração da base de cálculo do IPTU e do ITBI.
Art. 2.º Ficam designados para compor a Comissão de que trata o art. 1.º deste Decreto, sob a presidência do primeiro relacionado, os seguintes integrantes:
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NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
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KARINA SOUZA REZER SILVA |
Assessora do Departamento de Tributação e Fiscalização |
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CAMILA RODRIGUES SILVA |
Fiscal de Tributos |
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GLEICIANE DA SILVA PAIVA |
Fiscal de Tributos |
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ANDREIA CRISTINA SECCKI WOLLMAN |
Assessora do Departamento de Controle Urbano |
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CARLOS MARCOS MOREIRA BACELAR |
Fiscal de Obras |
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KAWANE VAROTTO MARCUSSI |
Arquiteta e Urbanista |
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FABIO DA SILVA LIMA |
Corretor de Imóveis |
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ELVES APARECIDO DE JESUS AGOSTINI |
Corretor de Imóveis |
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MARCIO RODRIGO BARALDI |
Corretor de Imóveis |
Art. 2.º Compete à Comissão realizar os levantamentos e estudos necessários, considerando os valores praticados no mercado imobiliário, e apresentar relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.º A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 31 de Julho de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.