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Pref. Canarana

CONTRATO Nº: 182/2021

PROCESSO Nº 176/2021

ADESÃO Nº 010/2021

Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, RESOLVE registrar reajustamento nos preços da empresa EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ Nº 25.***.540/0001-44, com sede a Rua 36, Nº 03, Santa Cruz II, Qd 93, Cuiabá- MT, neste ato representada por JOAO HENRIQUE DE CASTRO LIMA, portador do RG nº **084*** SSP/MT e CPF ***.819.***-15, chamado simplesmente de CONTRATADA, de acordo com o presente termo de apostila nos termos abaixo descritos,

CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a atualização dos valores dos itens 01 e 02 do Contrato nº 182/2021, mediante aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado, IGP-M, acumulado no percentual de 13,427130%, correspondente ao período compreendido entre outubro/2021 e maio/2026, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado.

CLÁUSULA SEGUNDA: Em decorrência da atualização monetária, os valores passam a vigorar da seguinte forma:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

R$ UNIT. ANTERIOR

R$ UNIT REAJUSTADO

01

PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RODOVIAS

Km

R$

16.900,00

R$

19.169,18

02

PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RODOVIAS

Km

R$

16.900,00

R$

19.169,18

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas com execução da presente apostila de REAJUSTE correrá por conta das dotações orçamentárias para o exercício 2026, conforme contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA: O presente termo de apostila de reequilibrio econômico financeiro ampara-se no § 8º, do Art. 65, da Lei 8.666/93 e ainda clausula contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 182/2021 e termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.=

Canarana – MT, 03 de Agosto de 2026.

MUNICÍPIO DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA

JOAO HENRIQUE DE CASTRO LIMA

CONTRATADA

DIEGO FERREIRA DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

____________________________

____________________________

Nome:

Nome: 

CPF:                                                               

CPF: