PORTARIA Nº 709/2026
4 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
Mauro Antônio Galvão, Prefeito Municipal de Sapezal em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear fiscais relacionados as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 194/2026, 195/2026, 196/2026, 197/2026, 198/2026, 199/2026, 200/2026, 201/2026, 202/2026, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 027/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:
|
ATA Nº: |
194/2026 |
|
|
OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sapezal – MT. |
|
|
EMPRESA: |
WANDA MOVEIS E EQUIPAMENTOSLTDA |
|
|
CNPJ: |
12.358.170/0001-21 |
|
|
ATA Nº: |
195/2026 |
|
|
OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sapezal – MT. |
|
|
EMPRESA: |
SOMA COMERCIO E SERVICOS LTDA |
|
|
CNPJ: |
26.877.656/0001-80 |
|
|
ATA Nº: |
196/2026 |
|
|
OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sapezal – MT. |
|
|
EMPRESA: |
GUAPUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEMÓVEIS DE AÇO LTDA |
|
|
CNPJ: |
24.321.932/0001-02 |
|
|
ATA Nº: |
197/2026 |
|
|
OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sapezal – MT. |
|
|
EMPRESA: |
OLMI INFORMATICA LTDA |
|
|
CNPJ: |
00.789.321/0001-17 |
|
|
ATA Nº: |
198/2026 |
|
|
OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sapezal – MT. |
|
|
EMPRESA: |
REFRIGERACAO MT LTDA |
|
|
CNPJ: |
46.152.870/0001-87 |
|
|
ATA Nº: |
199/2026 |
|
|
OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sapezal – MT. |
|
|
EMPRESA: |
GO VENDAS ELETRONICAS LTDA |
|
|
CNPJ: |
36.521.392/0002-62 |
|
|
ATA Nº: |
200/2026 |
|
|
OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sapezal – MT. |
|
|
EMPRESA: |
MILAN MOVEIS INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA |
|
|
CNPJ: |
00.300.400/0001-12 |
|
|
ATA Nº: |
201/2026 |
|
|
OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sapezal – MT. |
|
|
EMPRESA: |
ALL WORK COMERCIAL LTDA |
|
|
CNPJ: |
18.007.154/0001-70 |
|
|
ATA Nº: |
202/2026 |
|
|
OBJETO: |
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Sapezal – MT. |
|
|
EMPRESA: |
NOVA VERT SOLUCOES LTDA |
|
|
CNPJ: |
63.737.540/0001-72 |
|
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
|
|
SERVIDOR: |
JULIANA MANENTI |
|
|
CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL lll - ADMINISTRAÇÃO |
|
|
MATRÍCULA: |
5931 |
|
|
FISCAL SUPLENTE |
||
|
SERVIDOR: |
NADIA FRITZ DE OLIVEIRA |
|
|
CARGO: |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS EDUCAÇÃO |
|
|
MATRÍCULA: |
6240 |
|
|
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
|
|
SERVIDOR: |
ELAINE OLIVEIRA RODRIGUES |
|
|
CARGO: |
ASSESSOR I - SAÚDE |
|
|
MATRÍCULA: |
5832 |
|
|
FISCAL SUPLENTE |
||
|
SERVIDOR: |
ANDRESSA DE SOUZA |
|
|
CARGO: |
ASSESSOR ll VIAÇÃO E OBRAS |
|
|
MATRÍCULA: |
6542 |
|
|
SECRETARIA DE SAÚDE - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
|
|
SERVIDOR: |
ADRIANA LOPES ARAUJO |
|
|
CARGO: |
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA DE SAUDE |
|
|
MATRÍCULA: |
2446 |
|
|
FISCAL SUPLENTE |
||
|
SERVIDOR: |
WENDERSON JUNIOR DOS SANTOS DE JESUS |
|
|
CARGO: |
ASSESSOR II - SAUDE |
|
|
MATRÍCULA: |
6317 |
|
|
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
|
|
SERVIDOR: |
GUILHERME CEZAR LOPES DOS SANTOS |
|
|
CARGO: |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER |
|
|
MATRÍCULA: |
5924 |
|
|
FISCAL SUPLENTE |
||
|
SERVIDOR: |
CLAUDENIR PEDRO DE FREITAS |
|
|
CARGO: |
PROFESSOR GRADUADO |
|
|
MATRÍCULA: |
107 |
|
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
|
|
SERVIDOR: |
WEVERSON FERNANDES CONDAQUI |
|
|
CARGO: |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO |
|
|
MATRÍCULA: |
5888 |
|
|
FISCAL SUPLENTE |
||
|
SERVIDOR: |
ERLANDE MARTINS PEREIRA |
|
|
CARGO: |
ASSESSOR ESPECIAL II - ADMINISTRAÇÃO |
|
|
MATRÍCULA: |
5891 |
|
|
SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
|
|
SERVIDOR: |
KETYLA NATALIA BASTOS CARMONA |
|
|
CARGO: |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - EXECUTIVO 40 HORAS |
|
|
MATRÍCULA: |
3972 |
|
|
FISCAL SUPLENTE |
||
|
SERVIDOR: |
RIVANE ROCHA OLIVEIRA |
|
|
CARGO: |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO - EXECUTIVO 40 HORAS |
|
|
MATRÍCULA: |
2677 |
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO / GABINETE DO PREFEITO - GESTOR DA ARP |
FISCAL TITULAR |
|
|
SERVIDOR: |
BRENO RODRIGUES DA CUNHA |
|
|
CARGO: |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO |
|
|
MATRÍCULA: |
5956 |
|
|
FISCAL SUPLENTE |
||
|
SERVIDOR: |
AMAURI CARRA |
|
|
CARGO: |
DIRETOR DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL |
|
|
MATRÍCULA: |
5818 |
|
Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;
II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;
VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;
X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;
XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.
Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.
Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2026.
Mauro Antônio Galvão
Prefeito em Exercício
Prefeito Municipal de Sapezal – MT