ATA DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026
4 de Agosto de 2026
ATA DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026
Aos 27 dias do mês de julho de 2026, às 09:30 horas, reuniram-se na sede da Comissão Processante, localizada na Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instituída pela Portaria nº 123/GP/2026, de 27 de abril de 2026, composta pelos servidores Sandro Wesley Pinheiro da Silva – Presidente, Dieiço Duarte Nunes – Membro e Flavia Fonseca Vigato – Membro, para deliberarem acerca da necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.
Considerando a complexidade dos fatos apurados, a necessidade de conclusão das diligências em andamento, a análise detalhada da documentação constante dos autos, bem como a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
Considerando que a Administração Pública deve assegurar a completa instrução processual, possibilitando a adequada produção de provas e a correta apuração dos fatos, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando ainda que a legislação estatutária dos servidores públicos municipais e as normas gerais aplicáveis aos Processos Administrativos Disciplinares autorizam a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão quando as circunstâncias assim exigirem, mediante justificativa fundamentada;
DELIBEROU a Comissão, por unanimidade de seus membros, requerer à autoridade instauradora a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026 por mais 30 (trinta) dias, contados do término do prazo atualmente vigente, período considerado necessário para a conclusão da instrução processual e elaboração do relatório final.
Diante do exposto, encaminhe-se o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, autoridade instauradora do processo, para apreciação e decisão.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão.
General Carneiro – MT, 27 de julho de 2026.
Sandro Wesley Pinheiro da Silva
Presidente da Comissão
Dieiço Duarte Nunes
Membro
Flavia Fonseca Vigato
Membro