Carregando...
Pref. Jaciara

DECRETO Nº 3985 DE 03 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a alteração do horário de funcionamento das Secretarias Municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jaciara – MT, e dá outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que poderá o Chefe de Poder Executivo, no melhor interesse público e de forma fundamentada, poderá alterar a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais por Portarias ou Decretos, desde que, pela mudança, não se ultrapasse a jornada máxima de trabalho semanal;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, de forma a garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a recomendação advinda da Secretaria de Administração e Finanças no sentido de que os ares condicionados não suportam o funcionamento por muitas horas e que nos próximos meses a previsão do aumento do calor, o que pode trazer prejuízos no funcionamento das secretarias.

CONSIDERANDO a recomendação advinda da Secretaria de Administração e Finanças a respeito da necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos;

CONSIDERANDO que essa medida já foi tomada em anos anteriores e gerou resultados satisfatórios;

DECRETA:

Art. 1º. Fica reduzido o horário de funcionamento das Secretarias Municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jaciara, de 08 (oito) para 06 (seis) horas diárias, a partir de 05 de agosto de 2026.

§1°. O horário de expediente será de 06 (seis) horas e deverá ser realizado de forma ininterrupta, das 07 (sete) às 13 (treze) horas, exceto para a Secretaria de Educação, Saúde e Infraestrutura e para os serviços públicos considerados essenciais Segurança, Saúde, Educação, Limpeza Pública e Departamento de Água e Esgoto.

§2°. Não haverá redução no vencimento dos servidores em decorrência da medida prevista no caput.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 03 de agosto de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.