PORTARIA Nº 339, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
4 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização da execução das contratações firmadas com as empresas credenciadas por meio do Credenciamento nº 005/2026, formalizadas mediante nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.654, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de execução das contratações no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabaporã/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal de gestor e fiscais para acompanhamento, gestão e fiscalização das contratações vinculadas ao Credenciamento nº 005/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercer as atribuições de gestão, acompanhamento e fiscalização das contratações firmadas com as empresas credenciadas por meio do Credenciamento nº 005/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 042/2026, cujo objeto consiste no CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARA SERVIÇO DE REFEIÇÕES (ALMOÇO E JANTAR), MARMITAS PRONTAS, COFFEE BREAK, BUFFET.
Art. 2º Os servidores designados são os constantes do quadro abaixo:
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SERVIDOR |
CARGO / FUNÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL |
GESTOR /FISCAL |
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Karolayne Fernanda Beraldo |
Coordenadora de gestão de contratos – Gestor do contrato (nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente). |
Secretaria Municipal de Administração |
GESTOR DO CONTRATO |
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Gabriela Brito Rigotti |
Coordenadora de Esporte – Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura |
FISCAL TITULAR |
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Matheus Rodrigues Correa Clemente |
Superintendente de Esporte e Lazer – Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura |
FISCAL SUPLENTE |
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Wylha de Sousa Santos |
Assessor de Desenvolvimento Econômico - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
FISCAL TITULAR |
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Letícia de Góes Melo |
Coordenador de Desenvolvimento Econômico - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
FISCAL SUPLENTE |
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Eduardo Fernando de Lima Lisboa |
Auxiliar Administrativo – Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social |
FISCAL TITULAR |
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Marilucia Aparecida Martins dos Santos |
Agente Administrativo - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social |
FISCAL SUPLENTE |
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Anderson José da Silva |
Superintendente de Infraestrutura e Obras - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
FISCAL TITULAR |
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Romario Carpegiane Pereira |
Superintendente de Infraestrutura e Obras - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
FISCAL SUPLENTE |
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Lívia Ramos de Souza |
Coordenador Administrativo - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Saúde |
FISCAL TITULAR |
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Lidiane Alves de Oliveira Bontempo |
Gerente de Patrimônio e Manutenção e Frota - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Saúde |
FISCAL SUPLENTE |
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Bruna Eyng |
Nutricionista - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Educação |
FISCAL TITULAR |
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Patricia Daiane Tomazzoni dos Santos |
Assessor de Compras - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Educação |
FISCAL SUPLENTE |
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Marcelo Eduardo Cavalieri |
Fiscal De Obras E Postura - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Administração |
FISCAL TITULAR |
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Victor Hugo Bork Barbosa |
Agente Administrativo - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Administração |
FISCAL SUPLENTE |
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Katia Ap. de Paula Gomes |
Agente Administrativo - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
FISCAL TITULAR |
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João Paulo Martins da Costa |
Agente Administrativo - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
FISCAL SUPLENTE |
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Marcos Paulo Figueiredo da Cruz |
Coordenador Administrativo e de Cadastro Imobiliário - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos |
FISCAL TITULAR |
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Valcenir Antonio Da Silva |
Fiscal Tributário - Fiscal de Execução do Contrato |
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos |
FISCAL SUPLENTE |
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Claudia Maria de Siqueira Pinheiro |
Coordenadora do Gabinete - Fiscal de Execução do Contrato |
Gabinete do Prefeito |
FISCAL TITULAR |
Art. 3º Compete ao gestor designado exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 5.654/2026, especialmente aquelas estabelecidas no art. 22, e demais normas aplicáveis, especialmente coordenar as atividades relacionadas à gestão das contratações, acompanhar os registros realizados pelos fiscais de execução, adotar as providências administrativas necessárias à regular execução do objeto e praticar os atos inerentes à gestão contratual, nos limites de sua competência.
Art. 4º Compete ao(à)(s) fiscal(is) de execução designado(a)(s) acompanhar e fiscalizar a execução das contratações decorrentes do Credenciamento nº 005/2026, observando as atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 5.654/2026 e demais atos normativos aplicáveis.
Art. 5º A atuação do gestor e do(a)(s) fiscal(is) designado(a)(s) perdurará durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, inclusive quando formalizadas mediante nota de empenho ou instrumento equivalente, estendendo-se até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes relativamente ao objeto contratado.
Art. 6º O exercício das atribuições de gestor e fiscal de execução do contrato constitui atividade de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional específica, devendo a Administração Pública Municipal assegurar aos servidores designados as condições necessárias ao desempenho de suas funções, inclusive a prioridade no atendimento das diligências e atividades inerentes à gestão e fiscalização contratual, quando realizadas durante o expediente.
Art. 7º Os servidores designados deverão ser formalmente cientificados de sua designação e das atribuições inerentes às respectivas funções, nos termos do Decreto Municipal nº 5.654/2026.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de assinatura da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 04 de agosto de 2026.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
PREFEITO MUNICIPAL