DECRETO Nº 089/GP/2026
4 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 089/GP/2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
"ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 063/GP/2026 DE 22 DE JUNHO DE 2026 QUE INSTITUI A COBRANÇA DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III artigo 80 da Lei Orgânica Municipal de Colniza/MT e na Lei Municipal nº 609/2014 Código Tributário Municipal e suas alterações.
CONSIDERANDO a instabilidade nos sistemas de cobrança e emissão de guias de pagamento do Impostos Predial e Territorial Urbano – IPTU junto ao setor de tributos do município que dificultaram o acesso e recolhimento do Tributo no prazo originalmente previsto no Decreto nº 063/GP/2026 de 22 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos contribuintes o pagamento em parcela única com desconto e de forma parcelada sem a incidência de juros, multa e outros encargos sem que tenham contribuído para sua ocorrência;
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 063/GP/2026 de 22 de junho de 2026 passará a contar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, será cobrado em uma única parcela com vencimento em 31 de agosto de 2026.
§1º O contribuinte que realizar o pagamento à vista, em parcela única, fará jus a um desconto de 15%.
§2º O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do valor, sem desconto, nos seguintes vencimentos:
I - Primeira Parcela - 31 /08/2026;
II - Segunda Parcela - 30/09/2026;
III - Terceira Parcela - 30/10/2026.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 03 de agosto de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Certidão de Publicação
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.
Colniza/MT, em 03 de agosto de 2026.
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Elvira Mund da Costa
Secretária Adjunta de Administração