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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº093/2025

INEXIGIBILIDADE N°05/2025 PROCESSO N°015/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº093/2025, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E O SRº MANUEL APARECIDO PEREIRA DA SILVA. TÊM JUSTO E ACORDADO celebrar o presente TERMO DE ADITIVO, nos termos da Lei Federal nº14.133/2021, com fundamentos no PARECER JURIDICO 55/2026/GAB/PGM e nas demais disposições contratuais e legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 Locação de 01 (um) imóvel, para instalação e funcionamento das oficinas de artesanato e corte e costura, secretaria de promoção social do município de São Jose do Povo-MT.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato de Locação de Imóvel n° 093/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de agosto de 2026 até 14 de agosto de 2027. Conforme termo de referência e planilha com descrição e quantitativo, como segue:

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UN.

VALOR TOTAL

Locação de 01 (um) imóvel, para instalação e funcionamento das oficinas de artesanato e corte e costura, secretaria de promoção social do município de São Jose do Povo-MT.

12 MESES

R$ 1.518,00

R$ 18.216,00

2.2 As condições de pagamento permanecem inalteradas, conforme Cláusula Terceira do contrato original, com prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhadas da respectiva autorização do secretário, retenções devidas e atualização monetária em caso de atrasos.

3.CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

02-Prefitura Municipal de São José do Povo

021401 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

08 244 9260 2071 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECR. DE PROM. SOCIAL

3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

FICHA: 458

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

5.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 03 de agosto de 2026.