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Pref. Lambari d´Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA N.º 012/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Adriana Aparecida Luiz”.

O Prefeito Municipal de Lambari D`Oeste e o Diretor Executivo do LAMBARI-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 40, §1º, da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal n.º 940, de 10 de dezembro de 2025.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. Adriana Aparecida Luiz, portadora do RG n.º 1479032-7 SEJSP/MT, inscrita no CPF. n.º 992.101.261-49, efetiva no cargo de Técnica em Enfermagem, Nível “04”, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com um total de 4.087 dias, ou seja, 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 08 (oito) dias de serviços prestados, com proventos integrais e sem direito a paridade, conforme o processo do LAMBARI-PREVI n.º 004/2026 a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2026 e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Lambari D’Oeste/MT, 03 de agosto de 2026.

RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA

Diretor Executivo

Homologo:

 

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal