4º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 003/2025-PGM
4 de Agosto de 2026
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE INOVAÇÃO REDES INTELIGENTES E SOLUÇÕES CRIATIVAS
OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com base em metodologias ágeis, para a criação de solução tecnológica destinada ao aprimoramento da gestão de eventos no município de Cáceres-MT, compreendendo: Desenvolvimento e gestão soluções tecnológicas, culturais e esportivas tais como Desenvolvimento, implantação, e gerenciamento de plataforma integrada para inscrição, credenciamento, processamento e divulgação de resultados; dashboard analítico de gestão de dados; Disponibilização de equipe técnica para atendimento, apoio, organização e execução dos eventos; Estruturação de infraestrutura e suporte tecnológico; Gestão integrada de atividades culturais, artísticas e esportivas, Execução de demais atividades correlatas ao objeto e inerentes à área de inovação tecnológica e gestão de eventos artístico cultural e esportivo.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor ao Plano de Trabalho do Convênio nº 003/2025-PGM, destinado à contratação de serviços de pessoa jurídica para prestação de serviços de infraestrutura e logística essenciais à realização do evento.
1.2. As demais metas, fases e elementos de despesa permanecem inalterados na forma em que se encontram vigentes, observando-se o disposto no Convênio nº 003/2025-PGM e nos Termos Aditivos nº 002/2026-PGM e nº 003/2026-PGM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Fica alterado o Plano de Trabalho do Convênio nº 003/2025-PGM, com o acréscimo da Meta 3 – Serviços de Infraestrutura e Logística – 43º FIPE 2026, composta pelos elementos de despesa 35 e 39, passando a vigorar conforme o quadro descritivo constante do Anexo Único deste Termo Aditivo.
2.2. O quadro consolidado dos elementos de despesa da Meta 3, é o seguinte:
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Elemento |
Descrição |
Valor (R$) |
Percentual |
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39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (serviços de infraestrutura e logística) |
R$ 60.014,25 |
85,00% |
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35 |
DOA – Despesas Operacionais Administrativas (15% cf. Cláusula 11.1 do Convênio) |
R$ 10.590,75 |
15,00% |
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TOTAL DO 4º TERMO ADITIVO |
R$ 70.605,00 |
100,00% |
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2.3. Permanecem ratificadas, em sua integralidade, a Meta 1 – Evento 42º FIPE 2025, no valor de R$ 591.624,40, e a Meta 2 – Evento 43º FIPE 2026, no valor de R$ 520.961,50, observando-se o disposto nos Termos Aditivos nº 002/2026-PGM e nº 003/2026-PGM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O CONCEDENTE realizará repasse financeiro complementar destinado à execução das ações objeto deste Termo Aditivo, no valor total de R$ 70.605,00 (setenta mil, seiscentos e cinco reais), em parcela única, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho complementar aprovado.
3.2. O valor global do Convênio fica acrescido em razão da ampliação das ações previstas neste Termo Aditivo, passando de R$ 1.112.585,90 para R$ 1.183.190,90 (um milhão, cento e oitenta e três mil, cento e noventa reais e noventa centavos).
DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2026.