PORTARIA N.º 014/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 - Lambari-PREVI
4 de Agosto de 2026
PORTARIA N.º 014/2026, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Claudia de Andrade Santana”.
O Diretor Executivo do LAMBARI-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 40, §1º, da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso I, alínea “a”, c/c art. 14 da Lei Municipal n.º 940, de 10 de dezembro de 2025.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da servidora Sra. Claudia de Andrade Santana, portadora do RG n.º 1978466-0 SSP/MT, inscrita no CPF. n.º 036.910.101-48, efetiva no cargo de Artífice em Copa e Cozinha, Nível “04”, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer, contando com um total de 4.004 dias, ou seja, 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de serviços prestados, com proventos integral e sem direito a paridade, conforme o processo do LAMBARI-PREVI n.º 006/2026 a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2026 e revoga as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Lambari D’Oeste/MT, 03 de agosto de 2026.
RICHEL APARECIDO FERRAZ DA SILVA
Diretor Executivo
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