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Pref. Apiacás

RESOLUÇÃO Nº 004/2026

Dispõe sobre a aprovação e a liberação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para execução de Projeto Social e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Apiacás/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Lei Municipal nº 1.599/2025, pela Resolução CONANDA nº 137/2010, especialmente em seu art. 15, inciso I, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;

CONSIDERANDO a disponibilidade financeira existente no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;

CONSIDERANDO a análise e aprovação do Projeto Social pelo plenário do CMDCA, em reunião regularmente realizada, por atender aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e às diretrizes da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a importância do investimento em ações que promovam a garantia, promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes do Município de Apiacás/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação e a liberação de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA para execução do Projeto Social “Rompendo Muros: Educação em diretos e novos horizontes", no valor de R$ R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) destinado a compra dos ingressos de cinema (incluso pipoca e refrigerante) e do ingresso de visitação à Chácara Paraíso das Aves , acrescido também o valor do almoço, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), totalizando assim a liberação no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Art. 2º Os recursos serão destinados à execução do projeto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – Núcleo Unificado de Apiacás e Nova Monte Verde, observadas as normas legais vigentes, o plano de trabalho aprovado e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Parágrafo único. Em razão da logística necessária à execução da atividade, os recursos financeiros serão transferidos para a conta bancária da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que acompanhará o passeio e ficará responsável pela administração dos valores exclusivamente para a finalidade aprovada, bem como pela apresentação da prestação de contas integral, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, perante o CMDCA, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos exclusivamente nas ações previstas no projeto aprovado, bem como prestar contas da utilização dos recursos ao CMDCA e aos demais órgãos de controle, na forma da legislação vigente.

Art. 4º O acompanhamento e a fiscalização da execução do projeto serão realizados pelo CMDCA, podendo este solicitar informações, documentos e relatórios sempre que necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Apiacás/MT, 23 de julho de 2026.

Raquel de Araújo Silva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA