Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao exercício de 2025, registrada no sistema AgilizaSUAS.”.
4 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 24 DE 28 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao exercício de 2025, registrada no sistema AgilizaSUAS.”.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Comodoro - Estado de Mato Grosso – MT, em Sessão Plenária extraordinária realizada no dia 28 de julho de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 2.065/2024 de 07 de março de 2024, que “Institui a nova regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social”, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a apresentação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao exercício de 2025, registrada no sistema AgilizaSUAS, contendo a demonstração das receitas, rendimentos de aplicações financeiras, despesas executadas, saldos e execução física e financeira dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO que a documentação foi disponibilizada previamente aos conselheiros para análise e apreciada em reunião extraordinária, tendo sido esclarecidas todas as dúvidas apresentadas
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao exercício de 2025, registrada no sistema AgilizaSUAS, conforme deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Comodoro/MT.
Art. 2º Esta Resolução atesta que o Conselho Municipal de Assistência Social analisou a documentação apresentada, deliberando favoravelmente à sua aprovação, por entender que atende às exigências legais e aos procedimentos estabelecidos para a prestação de contas dos recursos federais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Comodoro – MT, 28 de julho de 2026
_______________________
Nilva Valadares Graciani Menaldi
Presidente do CMAS
Port. 79/2026 de: 28.01.2026