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Pref. Juscimeira

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR E CONCEDE READAPTAÇÃO FUNCIONAL PROVISÓRIA À SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA, SRA. VANIA COELHO DE OLIVEIRA SILVA, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Processo nº 1040774-64.2026.8.11.0001, em trâmite perante o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento imediato da determinação judicial, garantindo a preservação da saúde da servidora e a continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a recomendação médica apresentada, em razão das limitações físicas decorrentes de patologias graves (fibromialgia, osteoartrite avançada e rupturas meniscais);

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Readaptação Funcional Provisória à servidora Vânia Coelho de Oliveira Silva, matrícula nº 337-1, ocupante do cargo efetivo de Professora Pedagoga, em cumprimento à decisão judicial liminar proferida nos autos do Processo nº 1040774-64.2026.8.11.0001.

Art. 2º A servidora passa a exercer, provisoriamente, funções administrativas ou de apoio pedagógico compatível com as restrições médicas constantes dos laudos periciais, evitando atividades que demandem esforços físicos, permanência prolongada em pé e elevação dos membros superiores.

Art. 3º A servidora ficará exercendo suas atividades laborais na sede da Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 04 de agosto de 2026, desempenhando atividades internas de funções administrativas, pedagógicas ou demais atribuições compatíveis com sua condição funcional e recomendação médica.

Art. 4º Fica assegurado o restabelecimento integral da remuneração inerente ao cargo efetivo da servidora, nos termos da decisão judicial.

Art. 5º A presente readaptação funcional possui caráter provisório e vigorará até ulterior deliberação judicial ou nova avaliação administrativa e médica competente.

Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de agosto de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL