CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA PREV- ITAÚBA
4 de Agosto de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ITAÚBA/MT
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚBA MT
PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Nº 001/2026
ˆ.·.·ç·. Data: 02 de julho de 2026
INSTITUIÇÕES JÁ CREDENCIADAS:
· BB DTVM – Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
CNPJ: 30.822.936/0001-69
· Caixa Econômica Federal
CNPJ: 00.360.305/0001-04
· Banco Cooperativo SICREDI S.A.
CNPJ: 01.181.521/0001-55
· Sicredi Asset Management LTDA
CNPJ: 64.786.921/0001-04
‘ ’z Finalidade do Documento:
Formalizar a atualização do processo de credenciamento, conforme os critérios estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467/2022, garantindo a regularidade, segurança e transparência na gestão dos investimentos do RPPS.
1. OBJETIVO
Atualizar o processo de credenciamento das Instituições Financeiras autorizados a receber recursos do RPPS, conforme versão publicada em 26 de maio de 2023, disponível no Portal da Transparência cumprimento ao disposto no art. 108, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, garantindo a observância dos princípios da segurança, transparência e boa gestão previdenciária.
Nos termos do parágrafo único do art. 87 da referida Portaria, a aplicação dos recursos deverá, com vistas ao cumprimento da meta atuarial, observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza das obrigações e transparência, conforme disposto em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), bem como respeitar os parâmetros gerais de gestão de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Avenida Tancredo Neves,799, Centro – CEP 78.510-000 CNPJ: 14.693.131/0001-06
Fone: (66) 9 9995-1826
previtauba@itauba.mt.gov.br
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2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este processo está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:
· Portaria MTP nº 1.467/2022, especialmente os arts. 103 a 107;
· Resolução CMN nº 5.272/2025;
· Política Anual de Investimentos 2026 do Previ-Itaúba;
· Diretrizes do Programa Pró-Gestão RPPS.
3. DEFINIÇÕES
O credenciamento consiste em uma autorização prévia, emitida pelo RPPS, que representa uma sinalização positiva de que a instituição financeira ou fundo de investimento atende aos pré-requisitos mínimos exigidos para o recebimento de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Essa autorização está em conformidade com as normas vigentes aplicáveis às aplicações financeiras, observando os objetivos e limites estabelecidos na Política Anual de Investimentos (PAI). Nos termos do § 2º do art. 106 da Portaria MTP nº 1.467/2022, o credenciamento não implica, necessariamente, na realização imediata de aplicações junto à instituição ou fundo credenciado.
4. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
O primeiro passo para a atualização ou concessão de novo credenciamento é a verificação quanto à presença da instituição na lista exaustiva publicada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que relaciona as instituições habilitadas nos termos do art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 5.272/2025.
Caso a instituição não conste nessa lista, seus administradores ou gestores não estejam devidamente habilitados, o pedido de credenciamento ou sua renovação será automaticamente indeferido, sendo vedada a alocação de recursos do RPPS nessas entidades.
Nessas hipóteses, caberá aos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS adotar as providências necessárias em relação às aplicações eventualmente já realizadas, observando os princípios da legalidade, segurança e boa gestão previdenciária.
4.2. Documentos Necessários
a) Para Instituições Financeiras, Gestores e Administradores:
a) Cartão de inscrição CNPJ;
b) Ato de registro no BC – Banco Central do Brasil;
c) Ato de registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários;
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d) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto à Receita Federal;
e) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao Estado;
g) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao Município.
h) Questionário ANBIMA Due Diligence Seção I- informações sobre a empresa;
i) Questionário ANBIMA Due Diligence Seção III- informações sobre a equipe/ quadro de gestores;
j) Termo de Análise de credenciamento (TAC) – padrão disponibilizado pela SEPRT;
5. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 106 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, contados a partir da data de sua aprovação. A renovação será obrigatória para a continuidade das aplicações e a manutenção da instituição ou fundo no rol de credenciados do RPPS.
6. ANÁLISE E APROVAÇÃO
A análise e a aprovação do credenciamento serão realizadas pelo Comitê de Investimentos e pelo Conselho do RPPS, com apoio técnico da gestão do RPPS.
Em caso de ausência de qualquer documento exigido, a instituição deverá apresentar justificativa formal, que será avaliada pelos responsáveis pelo processo de investimentos. A ausência de documentação essencial poderá resultar em indeferimento ou descredenciamento.
7. RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES JÁ CREDENCIADAS
Atualmente, o RPPS possui recursos aplicados nas seguintes instituições financeiras devidamente credenciadas:
· BB DTVM – Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
CNPJ: 30.822.936/0001-69
· Caixa Econômica Federal
CNPJ: 00.360.305/0001-04
· Banco Cooperativo SICREDI S.A.
CNPJ: 01.181.521/0001-55
Avenida Tancredo Neves,799, Centro – CEP 78.510-000 CNPJ: 14.693.131/0001-06
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· Sicredi Asset Management LTDA
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8. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Todas as informações e documentos referentes ao processo de renovação e credenciamento serão disponibilizados no Portal da Transparência do RPPS, bem como anexados a este documento.
Qualquer alteração neste processo dependerá de aprovação expressa dos responsáveis pelo processo de investimentos:
· Gestor do RPPS
· Gestor de Recursos
· Comitê de Investimentos
· Conselho Curador do (Sigla do RPPS)
ITAÚBA/MT, 02 de julho de 2026.
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TERMO DE CREDENCIAMENTO DO DISTRIBUIDOR OU INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO |
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Número do Termo de Análise de Credenciamento |
001/2026 |
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|
Número do Processo (Nº protocolo ou processo) |
001/2026 |
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I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS |
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|
Ente Federativo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA MT |
CNPJ |
03.238.961/0001-27 |
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|
Unidade Gestora do RPPS |
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ITAÚBA MT |
CNPJ |
14.693.131/0001-06 |
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|
II- DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA |
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|
Razão Social |
Caixa Econômica Federal |
CNPJ |
00.360.305/0001-04 |
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|
Endereço |
Av. Paulista 750 - 9º andar - São Paulo / SP |
Data Constituição |
12/01/1861 |
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|
E-mail (s) |
gerdi@caixa.gov.br |
Telefone (s) |
(11) 3572-4600 |
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|
Data do registro na CVM |
04/01/1995 |
Categoria (s) |
Distribuidor |
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|
Controlador/ Grupo Econômico |
CNPJ |
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|
Principais contatos com RPPS |
Cargo |
|
Telefone |
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|
A instituição está livre de registros de suspensão ou inabilitação pela CVM, BACEN ou outro órgão competente? |
Sim |
x |
Não |
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|
A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro? |
Sim |
x |
Não |
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|
Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade? |
Sim |
x |
Não |
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|
A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro? |
Sim |
x |
Não |
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|
A instituição está alinhada aos objetivos do RPPS quanto à independência na prestação dos serviços e ausência de potenciais conflitos de interesse nos termos do art. 24 da Resolução CMN nº 5.272/2025? |
Sim |
x |
Não |
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|
Documentos disponibilizados em site |
Sim |
x |
Não |
Página Internet |
https://www.caixa.gov.br/fundos-investimento/rpps/credenciamento-rpps |
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III - DOS Fundos de Investimento DISTRIBUÍDOS PELA INSTITUIÇÃO |
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Nome do(s) Fundo(s) de Investimento(s): |
CNPJ do Fundo |
Classificação Resolução CMN |
Data Início Do Fundo |
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|
CAIXA TOPÁZIO FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP |
11.061.230/0001-87 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
22/06/2010 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL DISPONIBILIDADES RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA SIMPLES |
14.508.643/0001-55 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
30/08/2012 |
||||||||||
|
CAIXA ALIANÇA TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA CURTO PRAZO |
05.164.358/0001-73 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
01/11/2005 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP |
05.164.356/0001-84 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
10/02/2006 |
||||||||||
|
CAIXA RS TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP |
05.164.364/0001-20 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
18/07/2005 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
10.740.670/0001-06 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
28/05/2010 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP |
14.508.605/0001-00 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
11/05/2012 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL IRF-M 1+ TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP |
10.577.519/0001-90 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/08/2012 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL IDKA PRÉ 2A RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA LP |
45.163.710/0001-70 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/08/2012 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP |
11.060.913/0001-10 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
09/07/2010 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP |
10.740.658/0001-93 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
08/03/2010 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL IMA-B 5+ TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP |
10.577.503/0001-88 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
18/04/2012 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP |
14.386.926/0001-71 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/08/2012 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL IMA GERAL TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP |
11.061.217/0001-28 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
08/07/2010 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA |
23.215.097/0001-55 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
04/11/2016 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2026 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
54.518.391/0001-60 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
11/04/2024 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2027 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
45.443.514/0001-50 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
06/06/2022 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2027 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
50.642.114/0001-03 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/05/2023 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2028 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
50.470.807/0001-66 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/05/2023 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2030 I TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
18.598.042/0001-31 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
27/02/2014 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2030 II TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
19.769.046/0001-06 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
26/03/2014 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2030 III TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
20.139.534/0001-00 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/03/2015 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2030 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
50.658.938/0001-71 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/05/2023 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2032 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
50.568.762/0001-67 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/05/2023 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2033 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
50.569.054/0001-40 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/05/2023 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2035 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
54.390.568/0001-95 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
01/04/2024 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL 2040 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
54.390.771/0001-61 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
26/03/2024 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL ESPECIAL 2026 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
56.134.800/0001-50 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
14/08/2024 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL ESPECIAL 2027 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
56.208.863/0001-03 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
14/08/2024 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL ESPECIAL 2028 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
56.209.124/0001-36 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
14/08/2024 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL ESPECIAL 2030 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
56.209.467/0001-09 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/08/2024 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL ESPECIAL 2032 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
56.209.706/0001-12 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/08/2024 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL ESPECIAL 2033 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
56.209.979/0001-67 |
Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF |
16/08/2024 |
||||||||||
|
CAIXA TOP PRIVATE RESP LIMITADA FIC FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP |
19.769.018/0001-80 |
Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral |
23/10/2019 |
||||||||||
|
CAIXA FI MEGA RF REFERENCIADO DI LP |
10.322.633/0001-70 |
Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral |
03/02/2009 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP |
03.737.206/0001-97 |
Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral |
05/07/2006 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL MATRIZ RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA |
23.215.008/0001-70 |
Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral |
17/12/2015 |
||||||||||
|
CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA LP |
10.646.895/0001-90 |
Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral |
27/10/2009 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL ATIVA RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA LP |
35.536.532/0001-22 |
Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral |
15/04/2020 |
||||||||||
|
CAIXA EXPERT ABSOLUTE CRETA RESP LIMITADA FIF CIC RF CRÉDITO PRIVADO LP |
59.861.817/0001-05 |
Art. 7º VII - Fundos de Renda Fixa c/ sufixo "Crédito Privado" |
26/03/2025 |
||||||||||
|
CAIXA EXPERT SULAMÉRICA CRÉDITO ATIVO RESP LIMITADA FIF CIC RF CRÉDITO PRIVADO LP |
58.113.332/0001-62 |
Art. 7º VII - Fundos de Renda Fixa c/ sufixo "Crédito Privado" |
26/11/2024 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL INFLAÇÃO ATIVA FIF RF CRED PRIV - RESP LTDA |
21.918.896/0001-62 |
Art. 7º VII - Fundos de Renda Fixa c/ sufixo "Crédito Privado" |
17/04/2015 |
||||||||||
|
CAIXA INSTITUCIONAL RESP LIMITADA FIF AÇÕES BDR NÍVEL I |
17.502.937/0001-68 |
Art. 8º III - Fundos BDR-Ações ou ETF BDR-Ações |
24/06/2013 |
||||||||||
|
CAIXA MULTIGESTOR GLOBAL EQUITIES INV EXTERIOR RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO |
39.528.038/0001-77 |
Art. 9º II - Fundos Inv. Exterior p/ Inv. Qualificado |
11/11/2020 |
||||||||||
|
CAIXA EXPERT PIMCO INCOME INV EXTERIOR RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP |
51.659.921/0001-00 |
Art. 9º III - Fundos Inv. Exterior p/ Inv. em Geral |
21/08/2023 |
||||||||||
|
CAIXA ALOCAÇÃO MACRO RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP |
08.070.841/0001-87 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
01/02/2007 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL ESTRATÉGIA LIVRE RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP |
34.660.276/0001-18 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
23/10/2019 |
||||||||||
|
CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BOLSA DE VALORES IV RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO |
44.683.343/0001-73 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
04/07/2022 |
||||||||||
|
CAIXA CAPITAL PROTEGIDO CESTA AGRO RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP |
42.229.068/0001-97 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
04/07/2022 |
||||||||||
|
CAIXA CAPITAL PROTEGIDO IBOVESPA CÍCLICO I RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO |
14.239.659/0001-00 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
08/11/2011 |
||||||||||
|
CAIXA CAPITAL PROTEGIDO CÍCLICO II RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP |
45.443.651/0001-94 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
18/07/2022 |
||||||||||
|
CAIXA HEDGE RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP |
30.068.135/0001-50 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
26/10/2020 |
||||||||||
|
CAIXA INDEXA BOLSA AMERICANA RESP LIMITADA FIF MULTIMERCADO LP |
30.036.235/0001-02 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
16/10/2018 |
||||||||||
|
CAIXA INDEXA SHORT DÓLAR RESP LIMITADA FIF MULTIMERCADO LP |
29.157.511/0001-01 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
26/10/2020 |
||||||||||
|
CAIXA JUROS E MOEDAS RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP |
14.120.520/0001-42 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
28/06/2012 |
||||||||||
|
CAIXA RV 30 RESP LIMITADA FIF MULTIMERCADO LP |
03.737.188/0001-43 |
Art. 10º I - Fundos Multimercado |
20/06/2000 |
||||||||||
|
CAIXA ATENA BRASIL AÇÕES LIVRE QUANT RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES |
30.068.169/0001-44 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
31/07/2019 |
||||||||||
|
CAIXA BRASIL ETF IBOVESPA RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
15.154.236/0001-50 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
27/11/2012 |
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CAIXA BRASIL INDEXA IBOVESPA RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
13.058.816/0001-18 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
29/07/2011 |
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CAIXA IBOVESPA RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES |
01.525.057/0001-77 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
15/01/1997 |
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CAIXA BRASIL IBX-50 RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
03.737.217/0001-77 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
18/02/2008 |
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CAIXA CONSUMO RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
10.577.512/0001-79 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
26/04/2012 |
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CAIXA CONSTRUÇÃO CIVIL RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
10.551.375/0001-01 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
22/06/2009 |
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CAIXA DIVIDENDOS QUANTITATIVO RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES |
42.120.405/0001-03 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
02/09/2021 |
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CAIXA DIVIDENDOS RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
05.900.798/0001-41 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
03/10/2003 |
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CAIXA ELETROBRAS RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
45.443.475/0001-90 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
30/05/2022 |
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CAIXA INDEXA IAGRO RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
45.443.601/0001-07 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
14/06/2022 |
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CAIXA INDEXA SETOR FINANCEIRO RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
40.209.029/0001-00 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
26/01/2021 |
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CAIXA INFRAESTRUTURA RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
10.551.382/0001-03 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
19/04/2010 |
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CAIXA SEGURIDADE RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
30.068.049/0001-47 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
30/04/2021 |
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CAIXA SMALL CAPS ATIVO RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
15.154.220/0001-47 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
01/11/2012 |
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CAIXA SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL ISE IS RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
08.070.838/0001-63 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
05/11/2007 |
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CAIXA PETROBRAS PRÉ SAL RESP LIMITADA FIF AÇÕES 03.914.671/0001-56 |
11.060.594/0001-42 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
28/09/2010 |
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CAIXA PETROBRAS RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
03.914.671/0001-56 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
10/07/2000 |
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CAIXA VALE DO RIO DOCE RESP LIMITADA FIF AÇÕES |
04.885.820/0001-69 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
20/02/2002 |
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CAIXA AÇÕES MULTIGESTOR RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES |
30.068.224/0001-04 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
25/06/2019 |
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CAIXA EXPERT CLARITAS VALOR RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES |
30.068.060/0001-07 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
20/10/2020 |
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CAIXA EXPERT VINCI VALOR DIVIDENDOS RPPS RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES |
15.154.441/0001-15 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
23/08/2012 |
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CAIXA EXPERT VINCI VALOR RPPS RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES |
14.507.699/0001-95 |
Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral |
12/12/2011 |
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Outro(s) Tipo(s) de Ativo(s)/Produto(s): |
IV - DOS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO RELATIVOS AOS Fundos de InvestimentoS E PRODUTOS RELACIONADOS
Nome/Razão Social
CNPJ do Fundo
Possui Contrato Registrado na CVM? (Sim/Não)
Data do Instrumento Contratual
V - INFORMAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO (FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES, RELAÇÃO ENTRE DISTRIBUIDORES E A INSTITUIÇÃO, CONCENTRAÇÃO DE FUNDOS SOB ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO E DISTRIBUIDORES):
VI - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO
Estrutura da Instituição #VALOR!
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - controladora integral da CAIXA DTVM - é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, que exerce um papel fundamental no desenvolvimento urbano e da justiça social do país, vez que prioriza setores como habitação, saneamento básico, infraestrutura e principal operador dos programas sociais do governo federal como Seguro Desemprego e Bolsa Família, contribuindo significativamente para melhorar a vida das pessoas, principalmente as de baixa renda.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apoia inúmeras atividades artísticas culturais, educacionais e desportiva e oferece uma extensa gama de serviços bancários e financeiros: depósito e captações de recursos, poupança, cartões, crédito e financiamento habitacional, seguros, previdência privada, penhor, financiamento estudantil, capitalização, consórcio, serviços para o poder judiciário, crédito rural, conectividade social, FGTS, comércio exterior dentre outros.
Segregação de Atividades
Dentro da estrutura organizacional da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL há ainda, uma vice-presidência (VP Fundos de Investimento/VIART) segregada das demais e que não integra o Conselho Diretor, conforme artigo 13, § 4º e artigo 28 do Estatuto da CAIXA. A VIART é responsável pelos serviços de administração fiduciária, inclusive para os fundos geridos pela CAIXA DTVM e pela gestão de carteiras em Fundos de Investimento e carteiras administradas exclusivamente com recursos do FGTS. O estatuto da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL prevê a existência do Conselho de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros, órgão colegiado deliberativo, responsável pela gestão e representação da CAIXA quanto às atividades VIART.
Dessa forma, eventuais situações de conflito de interesse relacionadas às demais atividades desempenhadas pela instituição são mitigadas por meio de segregação física, tecnológica e organização das companhias, bem como pelas estruturas de governança que contam com comitês segregados, assegurando que a tomada de decisão ocorra de forma colegiada e independente.
Não obstante a CAIXA DTVM possui igualmente estrutura de governança apartada e órgãos estatuários próprios – Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Riscos e Capital dedicados unicamente às atividades da companhia – além de estrutura de comitês internos próprios e que não são compartilhadas com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sua controladora.
Por fim, a Política de Controle Interno, Compliance e Integridade, a Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços e Código de Ética, Código de Conduta de Empregados e Dirigentes da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, além do Conduta dos Empregados da CAIXA/CAIXA DTVM dispõem sobre situações de potenciais conflitos de interesse.
A estrutura é muito bem organizada e segmentada, com claras responsabilidades e controles. A estrutura conta com várias vice-presidencias que são responsáveis por diferentes campos de atuação na CAIXA .
Qualificação do corpo técnico
Especificamente na área de investimentos, a CAIXA conta com executivos experientes, a maioria com mais de 15 anos na instituição. A qualificação é constante, através de incentivos para diferentes certificações do mercado financerio.
O risco de pessoa-chave é baixo. A rotatividade também é baixa e quando ocorre, essas alterações não afetaram a continuidade dos negócios.
Desde de 04/01/1995 a CAIXA é registrada na CVM. E desde 2021, possui uma subsidiária (100% Caixa Econômica Federal) para gerir recursos de terceiros em fundos de investimento, a Caixa Asset.
Histórico e experiência de atuação
Em 2025, a CAIXA somou aproximadamente R$ 727 bi sob administração e R$591 bi sob gestão. Sendo a 6º maior administradora e a 5ª maior gestora de fundos do Brasil (ranking Anbima).
Em 2025, a CAIXA recebeu o prêmios como MBI-FGV - 1º lugar na Categoria melhor banco para investir no segmento renda fixa e 2º lugar na categoria melhor banco para investir no segmento multimercado. Além de reconhecimento de diversos fundos em premiações como Guia de Fundos da Valor Econômico.
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Local: |
Data |
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VIII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO: |
Cargo |
CPF |
Assinatura |
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MARIA DA COICNEIÇÃO SANTOS |
GESTORA DA PREVI-ITAÚBA MT |
018.815.421-30 MARIA DA CO SANTOS:0188 |
NCEICAO Assinado de forma digital 1542130 CONCEICAO SANTOS:0188 |
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PATRICIA KELY JABLONSKI |
GESTORA DE RECURSOS DA PREVI- ITAÚBA MT/ MEMBRO COMITE DE INVESTIMENTO |
011.118.401-05 PATRICIA KELY |
JABLONSKI:01111840105 Assinado de form KELY JABLONSKI:0 |
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FERNANDO SALLES MICHELETTI |
MEMBRO COMITE DE INVESTIMENTOS |
046.869.951-16 FERNANDO |
Assinado de SALLES MICHELETTI DN: c=BR, o=IC ou=Videoconf Dados: 2026.0 |
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ROSE MARIA MONTANARI |
MEMBRO COMITE DE INVESTIMENTOS |
936.874.191-34 FUNDACAO HOS MUNICIPAL DE IT |
PITALAR DE SAUDE Assinado AUBA:00129245000113 SAUDE Dados: |
#Pública
CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO
Nos termos do inciso VI do § 1º do art. 1º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deverão realizar o prévio credenciamento, bem como o acompanhamento e a avaliação, das instituições que participem, direta ou indiretamente, do processo de investimento dos recursos previdenciários. O credenciamento abrange o gestor e o administrador de fundos de investimento, a instituição financeira bancária responsável pela administração de carteira ou pela seleção de ativos, a instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil responsável pela intermediação das operações, bem como o custodiante, observado o disposto no art. 21, § 2º, da referida Resolução.
O § 3º do art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025 estabelece que os parâmetros para o credenciamento deverão abranger, entre outros aspectos, o histórico e a experiência de atuação da instituição, o volume de recursos sob sua gestão e administração, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, o padrão ético de conduta, a aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e o cumprimento das condições prudenciais previstas no art. 21, § 2º.
A Resolução CMN nº 5.272/2025 condiciona a participação das instituições financeiras no processo de investimento dos recursos dos RPPS ao atendimento das condições previstas no art. 21, §§ 2º e 8º. No caso das aplicações em fundos de investimento, deverá ser verificado se o administrador OU o gestor do fundo são instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, classificadas nos segmentos prudenciais S1 ou S2, ou que fazem parte de conglomerados prudenciais de instituições que pertençam a esses segmentos, bem como que estejam regularmente registradas na Comissão de Valores Mobiliários como administrador de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nesse contexto, o credenciamento envolve a verificação da regularidade institucional e do atendimento contínuo às condições normativas, prudenciais e operacionais exigidas para a atuação das instituições no âmbito dos investimentos dos RPPS. A avaliação inicial e o acompanhamento das instituições credenciadas devem considerar os riscos financeiros, operacionais, reputacionais e legais associados à sua atuação.
A Resolução CMN nº 5.272/2025 dispõe, em seu art. 1º, § 4º, que são considerados responsáveis pelo cumprimento de suas disposições, por ação ou omissão, na medida de suas atribuições, todas as pessoas que participem dos processos de análise, assessoramento e decisão no âmbito do RPPS, incluídos dirigentes, membros de conselhos, comitê de investimentos, responsáveis pela gestão das aplicações, procuradores com poderes de gestão, consultores e demais profissionais envolvidos. São igualmente responsáveis os agentes do mercado financeiro e de capitais que participem da distribuição, intermediação, gestão, administração e custódia dos ativos, bem como outros prestadores de serviços contratados.
O credenciamento das instituições não afasta, limita ou transfere as responsabilidades legais, regulatórias e fiduciárias atribuídas aos dirigentes e gestores do RPPS, tampouco às próprias instituições e aos seus administradores e gestores. O RPPS deverá monitorar periodicamente os prestadores de serviços credenciados, avaliando a manutenção de sua capacidade têcnica, de seu enquadramento prudencial e de sua aderência às normas vigentes, bem como a existência de situações que possam caracterizar conflitos de interesses.
O art. 8º-A da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, estabelece que os dirigentes do ente federativo instituidor do RPPS, os dirigentes da unidade gestora e os demais responsáveis pelas decisões de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive consultores, distribuidores, instituições financeiras administradoras de carteira, fundos de investimento, seus gestores e administradores, respondem solidariamente, na medida de sua participação, pelo ressarcimento de prejuízos decorrentes de aplicações realizadas em desacordo com a legislação vigente.
Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução CMN nº 5.272/2025, deverão ser observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS expedidas pelo Ministério da Previdência Social, especialmente aqueles relativos ao
Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente
#Pública
credenciamento de instituições, à governança, à gestão de riscos, à transparência e ao controle dos investimentos.
A utilização deste Termo de Declaração no processo de credenciamento não exime os responsáveis pela gestão do RPPS da realização de análise técnica das instituições, dos fundos de investimento e dos ativos que receberão recursos previdenciários, constituindo-se este documento em elemento formal integrante do processo decisório relativo aos investimentos do regime.
Ciente.
Assinatura do Dirigente da Unidade Gestora, com firma reconhecida ou disponibilizada no endereço eletrônico na rede mundial de computadores
PATRICIA KELY JABLONSKI:01111840105
Assinado de forma digital por PATRICIA KELY JABLONSKI:01111840105
Assinatura do Gestor de Recursos do RPPS, com firma reconhecida ou disponibilizada no endereço eletrônico na rede mundial de computadores
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Assinado Eletronicamente |
Assinado Eletronicamente |
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Anaparecida Vieira de Paula |
Lucia Helena Lo Prete |
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Gerente Executiva |
Gerente Executiva |
BB Gestão de Recursos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Assinatura dos representantes legais
da Instituição interessada no credenciamento, com firma reconhecida ou disponibilizada no endereço eletrônico na rede mundial de computadores
Assinado eletronicamente por:
F0723583 - ANAPARECIDA VIEIRA DE PAULA - 19/03/2026 às 20:01 F6324181 - LUCIA HELENA LO PRETE - 20/03/2026 às 11:51
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