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Pref. Itaúba

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ITAÚBA/MT

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚBA MT

PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Nº 001/2026

ˆ.·.·ç·. Data: 02 de julho de 2026

INSTITUIÇÕES JÁ CREDENCIADAS:

·         BB DTVM – Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

CNPJ: 30.822.936/0001-69

·         Caixa Econômica Federal

CNPJ: 00.360.305/0001-04

·         Banco Cooperativo SICREDI S.A.

CNPJ: 01.181.521/0001-55

·         Sicredi Asset Management LTDA

CNPJ: 64.786.921/0001-04

z Finalidade do Documento:

Formalizar a atualização do processo de credenciamento, conforme os critérios estabelecidos na Portaria MTP nº 1.467/2022, garantindo a regularidade, segurança e transparência na gestão dos investimentos do RPPS.

1.               OBJETIVO                                                                                                                                      

Atualizar o processo de credenciamento das Instituições Financeiras autorizados a receber recursos do RPPS, conforme versão publicada em 26 de maio de 2023, disponível no Portal da Transparência cumprimento ao disposto no art. 108, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, garantindo a observância dos princípios da segurança, transparência e boa gestão previdenciária.

Nos termos do parágrafo único do art. 87 da referida Portaria, a aplicação dos recursos deverá, com vistas ao cumprimento da meta atuarial, observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza das obrigações e transparência, conforme disposto em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), bem como respeitar os parâmetros gerais de gestão de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Avenida Tancredo Neves,799, Centro – CEP 78.510-000 CNPJ: 14.693.131/0001-06

Fone: (66) 9 9995-1826

previtauba@itauba.mt.gov.br

 

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2.               FUNDAMENTAÇÃO LEGAL                                                                                                           

Este processo está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:

· Portaria MTP nº 1.467/2022, especialmente os arts. 103 a 107;

· Resolução CMN nº 5.272/2025;

· Política Anual de Investimentos 2026 do Previ-Itaúba;

· Diretrizes do Programa Pró-Gestão RPPS.

3.          DEFINIÇÕES                                                                                                                                    

O credenciamento consiste em uma autorização prévia, emitida pelo RPPS, que representa uma sinalização positiva de que a instituição financeira ou fundo de investimento atende aos pré-requisitos mínimos exigidos para o recebimento de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Essa autorização está em conformidade com as normas vigentes aplicáveis às aplicações financeiras, observando os objetivos e limites estabelecidos na Política Anual de Investimentos (PAI). Nos termos do § 2º do art. 106 da Portaria MTP nº 1.467/2022, o credenciamento não implica, necessariamente, na realização imediata de aplicações junto à instituição ou fundo credenciado.

4.       CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO                                                                                           

O primeiro passo para a atualização ou concessão de novo credenciamento é a verificação quanto à presença da instituição na lista exaustiva publicada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que relaciona as instituições habilitadas nos termos do art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 5.272/2025.

Caso a instituição não conste nessa lista, seus administradores ou gestores não estejam devidamente habilitados, o pedido de credenciamento ou sua renovação será automaticamente indeferido, sendo vedada a alocação de recursos do RPPS nessas entidades.

Nessas hipóteses, caberá aos responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS adotar as providências necessárias em relação às aplicações eventualmente já realizadas, observando os princípios da legalidade, segurança e boa gestão previdenciária.

4.2. Documentos Necessários

a) Para Instituições Financeiras, Gestores e Administradores:

a) Cartão de inscrição CNPJ;

b) Ato de registro no BC – Banco Central do Brasil;

c) Ato de registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários;

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d) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto à Receita Federal;

e) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao FGTS;

f) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao Estado;

g) Certidão Negativa de débitos com efeito positivo junto ao Município.

h) Questionário ANBIMA Due Diligence Seção I- informações sobre a empresa;

i) Questionário ANBIMA Due Diligence Seção III- informações sobre a equipe/ quadro de gestores;

j) Termo de Análise de credenciamento (TAC) – padrão disponibilizado pela SEPRT;

5.              VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO                                                                                                             

O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 106 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, contados a partir da data de sua aprovação. A renovação será obrigatória para a continuidade das aplicações e a manutenção da instituição ou fundo no rol de credenciados do RPPS.

6.                    ANÁLISE E APROVAÇÃO                                                                                                            

A análise e a aprovação do credenciamento serão realizadas pelo Comitê de Investimentos e pelo Conselho do RPPS, com apoio técnico da gestão do RPPS.

Em caso de ausência de qualquer documento exigido, a instituição deverá apresentar justificativa formal, que será avaliada pelos responsáveis pelo processo de investimentos. A ausência de documentação essencial poderá resultar em indeferimento ou descredenciamento.

7.       RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES JÁ CREDENCIADAS                                                                      

Atualmente, o RPPS possui recursos aplicados nas seguintes instituições financeiras devidamente credenciadas:

·         BB DTVM – Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

CNPJ: 30.822.936/0001-69

·         Caixa Econômica Federal

CNPJ: 00.360.305/0001-04

·         Banco Cooperativo SICREDI S.A.

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·         Sicredi Asset Management LTDA

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8.               PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA                                                                                                

Todas as informações e documentos referentes ao processo de renovação e credenciamento serão disponibilizados no Portal da Transparência do RPPS, bem como anexados a este documento.

Qualquer alteração neste processo dependerá de aprovação expressa dos responsáveis pelo processo de investimentos:

· Gestor do RPPS

· Gestor de Recursos

· Comitê de Investimentos

· Conselho Curador do (Sigla do RPPS)

ITAÚBA/MT, 02 de julho de 2026.

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TERMO DE CREDENCIAMENTO DO DISTRIBUIDOR OU INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

Número do Termo de Análise de Credenciamento

001/2026

Número do Processo (Nº protocolo ou processo)

001/2026

I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

Ente Federativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA MT

CNPJ

03.238.961/0001-27

Unidade Gestora do RPPS

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ITAÚBA MT

CNPJ

14.693.131/0001-06

II- DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA

Razão Social

Caixa Econômica Federal

CNPJ

00.360.305/0001-04

Endereço

Av. Paulista 750 - 9º andar - São Paulo / SP

Data Constituição

12/01/1861

E-mail (s)

gerdi@caixa.gov.br

Telefone (s)

(11) 3572-4600

Data do registro na CVM

04/01/1995

Categoria (s)

Distribuidor

Controlador/ Grupo Econômico

CNPJ

Principais contatos com RPPS

Cargo

E-mail

Telefone

A instituição está livre de registros de suspensão ou inabilitação pela CVM, BACEN ou outro órgão competente?

Sim

x

Não

A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro?

Sim

x

Não

Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade?

Sim

x

Não

A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro?

Sim

x

Não

A instituição está alinhada aos objetivos do RPPS quanto à independência na prestação dos serviços e ausência de potenciais conflitos de interesse nos termos do art. 24 da Resolução CMN nº 5.272/2025?

Sim

x

Não

Documentos disponibilizados em site

Sim

x

Não

Página Internet

https://www.caixa.gov.br/fundos-investimento/rpps/credenciamento-rpps

III - DOS Fundos de Investimento DISTRIBUÍDOS PELA INSTITUIÇÃO

Nome do(s) Fundo(s) de Investimento(s):

CNPJ do Fundo

Classificação Resolução CMN

Data Início Do Fundo

CAIXA TOPÁZIO FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP

11.061.230/0001-87

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

22/06/2010

CAIXA BRASIL DISPONIBILIDADES RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA SIMPLES

14.508.643/0001-55

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

30/08/2012

CAIXA ALIANÇA TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA CURTO PRAZO

05.164.358/0001-73

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

01/11/2005

CAIXA BRASIL TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP

05.164.356/0001-84

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

10/02/2006

CAIXA RS TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP

05.164.364/0001-20

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

18/07/2005

CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

10.740.670/0001-06

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

28/05/2010

CAIXA BRASIL IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP

14.508.605/0001-00

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

11/05/2012

CAIXA BRASIL IRF-M 1+ TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP

10.577.519/0001-90

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/08/2012

CAIXA BRASIL IDKA PRÉ 2A RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA LP

45.163.710/0001-70

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/08/2012

CAIXA BRASIL IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP

11.060.913/0001-10

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

09/07/2010

CAIXA BRASIL IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP

10.740.658/0001-93

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

08/03/2010

CAIXA BRASIL IMA-B 5+ TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP

10.577.503/0001-88

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

18/04/2012

CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP

14.386.926/0001-71

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/08/2012

CAIXA BRASIL IMA GERAL TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA LP

11.061.217/0001-28

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

08/07/2010

CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA

23.215.097/0001-55

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

04/11/2016

CAIXA BRASIL 2026 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

54.518.391/0001-60

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

11/04/2024

CAIXA BRASIL 2027 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

45.443.514/0001-50

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

06/06/2022

CAIXA BRASIL 2027 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

50.642.114/0001-03

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/05/2023

CAIXA BRASIL 2028 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

50.470.807/0001-66

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/05/2023

CAIXA BRASIL 2030 I TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

18.598.042/0001-31

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

27/02/2014

CAIXA BRASIL 2030 II TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

19.769.046/0001-06

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

26/03/2014

CAIXA BRASIL 2030 III TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

20.139.534/0001-00

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/03/2015

CAIXA BRASIL 2030 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

50.658.938/0001-71

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/05/2023

CAIXA BRASIL 2032 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

50.568.762/0001-67

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/05/2023

CAIXA BRASIL 2033 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

50.569.054/0001-40

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/05/2023

CAIXA BRASIL 2035 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

54.390.568/0001-95

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

01/04/2024

CAIXA BRASIL 2040 X TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

54.390.771/0001-61

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

26/03/2024

CAIXA BRASIL ESPECIAL 2026 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

56.134.800/0001-50

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

14/08/2024

CAIXA BRASIL ESPECIAL 2027 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

56.208.863/0001-03

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

14/08/2024

CAIXA BRASIL ESPECIAL 2028 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

56.209.124/0001-36

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

14/08/2024

CAIXA BRASIL ESPECIAL 2030 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

56.209.467/0001-09

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/08/2024

CAIXA BRASIL ESPECIAL 2032 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

56.209.706/0001-12

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/08/2024

CAIXA BRASIL ESPECIAL 2033 TÍTULOS PÚBLICOS RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

56.209.979/0001-67

Art. 7º I - Fundos ou ETF 100% TPF

16/08/2024

CAIXA TOP PRIVATE RESP LIMITADA FIC FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP

19.769.018/0001-80

Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral

23/10/2019

CAIXA FI MEGA RF REFERENCIADO DI LP

10.322.633/0001-70

Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral

03/02/2009

CAIXA BRASIL RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP

03.737.206/0001-97

Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral

05/07/2006

CAIXA BRASIL MATRIZ RESP LIMITADA FIF RENDA FIXA

23.215.008/0001-70

Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral

17/12/2015

CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA LP

10.646.895/0001-90

Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral

27/10/2009

CAIXA BRASIL ATIVA RESP LIMITADA FIF CIC RENDA FIXA LP

35.536.532/0001-22

Art. 7º V - Fundos ou ETF de Renda Fixa em Geral

15/04/2020

CAIXA EXPERT ABSOLUTE CRETA RESP LIMITADA FIF CIC RF CRÉDITO PRIVADO LP

59.861.817/0001-05

Art. 7º VII - Fundos de Renda Fixa c/ sufixo "Crédito Privado"

26/03/2025

CAIXA EXPERT SULAMÉRICA CRÉDITO ATIVO RESP LIMITADA FIF CIC RF CRÉDITO PRIVADO LP

58.113.332/0001-62

Art. 7º VII - Fundos de Renda Fixa c/ sufixo "Crédito Privado"

26/11/2024

CAIXA BRASIL INFLAÇÃO ATIVA FIF RF CRED PRIV - RESP LTDA

21.918.896/0001-62

Art. 7º VII - Fundos de Renda Fixa c/ sufixo "Crédito Privado"

17/04/2015

CAIXA INSTITUCIONAL RESP LIMITADA FIF AÇÕES BDR NÍVEL I

17.502.937/0001-68

Art. 8º III - Fundos BDR-Ações ou ETF BDR-Ações

24/06/2013

CAIXA MULTIGESTOR GLOBAL EQUITIES INV EXTERIOR RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO

39.528.038/0001-77

Art. 9º II - Fundos Inv. Exterior p/ Inv. Qualificado

11/11/2020

CAIXA EXPERT PIMCO INCOME INV EXTERIOR RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP

51.659.921/0001-00

Art. 9º III - Fundos Inv. Exterior p/ Inv. em Geral

21/08/2023

CAIXA ALOCAÇÃO MACRO RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP

08.070.841/0001-87

Art. 10º I - Fundos Multimercado

01/02/2007

CAIXA BRASIL ESTRATÉGIA LIVRE RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP

34.660.276/0001-18

Art. 10º I - Fundos Multimercado

23/10/2019

CAIXA CAPITAL PROTEGIDO BOLSA DE VALORES IV RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO

44.683.343/0001-73

Art. 10º I - Fundos Multimercado

04/07/2022

CAIXA CAPITAL PROTEGIDO CESTA AGRO RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP

42.229.068/0001-97

Art. 10º I - Fundos Multimercado

04/07/2022

CAIXA CAPITAL PROTEGIDO IBOVESPA CÍCLICO I RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO

14.239.659/0001-00

Art. 10º I - Fundos Multimercado

08/11/2011

CAIXA CAPITAL PROTEGIDO CÍCLICO II RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP

45.443.651/0001-94

Art. 10º I - Fundos Multimercado

18/07/2022

CAIXA HEDGE RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP

30.068.135/0001-50

Art. 10º I - Fundos Multimercado

26/10/2020

CAIXA INDEXA BOLSA AMERICANA RESP LIMITADA FIF MULTIMERCADO LP

30.036.235/0001-02

Art. 10º I - Fundos Multimercado

16/10/2018

CAIXA INDEXA SHORT DÓLAR RESP LIMITADA FIF MULTIMERCADO LP

29.157.511/0001-01

Art. 10º I - Fundos Multimercado

26/10/2020

CAIXA JUROS E MOEDAS RESP LIMITADA FIF CIC MULTIMERCADO LP

14.120.520/0001-42

Art. 10º I - Fundos Multimercado

28/06/2012

CAIXA RV 30 RESP LIMITADA FIF MULTIMERCADO LP

03.737.188/0001-43

Art. 10º I - Fundos Multimercado

20/06/2000

CAIXA ATENA BRASIL AÇÕES LIVRE QUANT RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES

30.068.169/0001-44

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

31/07/2019

CAIXA BRASIL ETF IBOVESPA RESP LIMITADA FIF AÇÕES

15.154.236/0001-50

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

27/11/2012

CAIXA BRASIL INDEXA IBOVESPA RESP LIMITADA FIF AÇÕES

13.058.816/0001-18

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

29/07/2011

CAIXA IBOVESPA RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES

01.525.057/0001-77

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

15/01/1997

CAIXA BRASIL IBX-50 RESP LIMITADA FIF AÇÕES

03.737.217/0001-77

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

18/02/2008

CAIXA CONSUMO RESP LIMITADA FIF AÇÕES

10.577.512/0001-79

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

26/04/2012

 

CAIXA CONSTRUÇÃO CIVIL RESP LIMITADA FIF AÇÕES

10.551.375/0001-01

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

22/06/2009

CAIXA DIVIDENDOS QUANTITATIVO RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES

42.120.405/0001-03

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

02/09/2021

CAIXA DIVIDENDOS RESP LIMITADA FIF AÇÕES

05.900.798/0001-41

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

03/10/2003

CAIXA ELETROBRAS RESP LIMITADA FIF AÇÕES

45.443.475/0001-90

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

30/05/2022

CAIXA INDEXA IAGRO RESP LIMITADA FIF AÇÕES

45.443.601/0001-07

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

14/06/2022

CAIXA INDEXA SETOR FINANCEIRO RESP LIMITADA FIF AÇÕES

40.209.029/0001-00

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

26/01/2021

CAIXA INFRAESTRUTURA RESP LIMITADA FIF AÇÕES

10.551.382/0001-03

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

19/04/2010

CAIXA SEGURIDADE RESP LIMITADA FIF AÇÕES

30.068.049/0001-47

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

30/04/2021

CAIXA SMALL CAPS ATIVO RESP LIMITADA FIF AÇÕES

15.154.220/0001-47

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

01/11/2012

CAIXA SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL ISE IS RESP LIMITADA FIF AÇÕES

08.070.838/0001-63

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

05/11/2007

CAIXA PETROBRAS PRÉ SAL RESP LIMITADA FIF AÇÕES 03.914.671/0001-56

11.060.594/0001-42

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

28/09/2010

CAIXA PETROBRAS RESP LIMITADA FIF AÇÕES

03.914.671/0001-56

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

10/07/2000

CAIXA VALE DO RIO DOCE RESP LIMITADA FIF AÇÕES

04.885.820/0001-69

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

20/02/2002

CAIXA AÇÕES MULTIGESTOR RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES

30.068.224/0001-04

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

25/06/2019

CAIXA EXPERT CLARITAS VALOR RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES

30.068.060/0001-07

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

20/10/2020

CAIXA EXPERT VINCI VALOR DIVIDENDOS RPPS RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES

15.154.441/0001-15

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

23/08/2012

CAIXA EXPERT VINCI VALOR RPPS RESP LIMITADA FIF CIC AÇÕES

14.507.699/0001-95

Art. 8º I - Fundos de Ações em Geral

12/12/2011

Outro(s) Tipo(s) de Ativo(s)/Produto(s):

IV - DOS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO RELATIVOS AOS Fundos de InvestimentoS E PRODUTOS RELACIONADOS

 

Nome/Razão Social

 

CNPJ do Fundo

 

Possui Contrato Registrado na CVM? (Sim/Não)

 

Data do Instrumento Contratual

 

V - INFORMAÇÕES SOBRE A POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO (FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES, RELAÇÃO ENTRE DISTRIBUIDORES E A INSTITUIÇÃO, CONCENTRAÇÃO DE FUNDOS SOB ADMINISTRAÇÃO/GESTÃO E DISTRIBUIDORES):

VI - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO

Estrutura da Instituição #VALOR!

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - controladora integral da CAIXA DTVM - é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, que exerce um papel fundamental no desenvolvimento urbano e da justiça social do país, vez que prioriza setores como habitação, saneamento básico, infraestrutura e principal operador dos programas sociais do governo federal como Seguro Desemprego e Bolsa Família, contribuindo significativamente para melhorar a vida das pessoas, principalmente as de baixa renda.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apoia inúmeras atividades artísticas culturais, educacionais e desportiva e oferece uma extensa gama de serviços bancários e financeiros: depósito e captações de recursos, poupança, cartões, crédito e financiamento habitacional, seguros, previdência privada, penhor, financiamento estudantil, capitalização, consórcio, serviços para o poder judiciário, crédito rural, conectividade social, FGTS, comércio exterior dentre outros.

 

Segregação de Atividades

 

Dentro da estrutura organizacional da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL há ainda, uma vice-presidência (VP Fundos de Investimento/VIART) segregada das demais e que não integra o Conselho Diretor, conforme artigo 13, § 4º e artigo 28 do Estatuto da CAIXA. A VIART é responsável pelos serviços de administração fiduciária, inclusive para os fundos geridos pela CAIXA DTVM e pela gestão de carteiras em Fundos de Investimento e carteiras administradas exclusivamente com recursos do FGTS. O estatuto da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL prevê a existência do Conselho de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros, órgão colegiado deliberativo, responsável pela gestão e representação da CAIXA quanto às atividades VIART.

Dessa forma, eventuais situações de conflito de interesse relacionadas às demais atividades desempenhadas pela instituição são mitigadas por meio de segregação física, tecnológica e organização das companhias, bem como pelas estruturas de governança que contam com comitês segregados, assegurando que a tomada de decisão ocorra de forma colegiada e independente.

Não obstante a CAIXA DTVM possui igualmente estrutura de governança apartada e órgãos estatuários próprios – Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Riscos e Capital dedicados unicamente às atividades da companhia – além de estrutura de comitês internos próprios e que não são compartilhadas com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sua controladora.

Por fim, a Política de Controle Interno, Compliance e Integridade, a Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços e Código de Ética, Código de Conduta de Empregados e Dirigentes da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, além do Conduta dos Empregados da CAIXA/CAIXA DTVM dispõem sobre situações de potenciais conflitos de interesse.

 

A estrutura é muito bem organizada e segmentada, com claras responsabilidades e controles. A estrutura conta com várias vice-presidencias que são responsáveis por diferentes campos de atuação na CAIXA .

 

Qualificação do corpo técnico

 

Especificamente na área de investimentos, a CAIXA conta com executivos experientes, a maioria com mais de 15 anos na instituição. A qualificação é constante, através de incentivos para diferentes certificações do mercado financerio.

O risco de pessoa-chave é baixo. A rotatividade também é baixa e quando ocorre, essas alterações não afetaram a continuidade dos negócios.

 

Desde de 04/01/1995 a CAIXA é registrada na CVM. E desde 2021, possui uma subsidiária (100% Caixa Econômica Federal) para gerir recursos de terceiros em fundos de investimento, a Caixa Asset.

 

Histórico e experiência de atuação

 

Em 2025, a CAIXA somou aproximadamente R$ 727 bi sob administração e R$591 bi sob gestão. Sendo a 6º maior administradora e a 5ª maior gestora de fundos do Brasil (ranking Anbima).

Em 2025, a CAIXA recebeu o prêmios como MBI-FGV - 1º lugar na Categoria melhor banco para investir no segmento renda fixa e 2º lugar na categoria melhor banco para investir no segmento multimercado. Além de reconhecimento de diversos fundos em premiações como Guia de Fundos da Valor Econômico.

 

Local:

Data

VIII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO:

Cargo

CPF

Assinatura

MARIA DA COICNEIÇÃO SANTOS

GESTORA DA PREVI-ITAÚBA MT

018.815.421-30 MARIA DA CO SANTOS:0188

NCEICAO Assinado de forma digital

1542130 CONCEICAO SANTOS:0188

PATRICIA KELY JABLONSKI

GESTORA DE RECURSOS DA PREVI-

ITAÚBA MT/ MEMBRO COMITE DE INVESTIMENTO

011.118.401-05 PATRICIA KELY

JABLONSKI:01111840105 Assinado de form

KELY JABLONSKI:0

FERNANDO SALLES MICHELETTI

MEMBRO COMITE DE INVESTIMENTOS

046.869.951-16 FERNANDO

Assinado de

SALLES MICHELETTI DN: c=BR, o=IC

ou=Videoconf

Dados: 2026.0

ROSE MARIA MONTANARI

MEMBRO COMITE DE INVESTIMENTOS

936.874.191-34 FUNDACAO HOS MUNICIPAL DE IT

PITALAR DE SAUDE Assinado

AUBA:00129245000113 SAUDE

Dados:

 

#Pública

CREDENCIAMENTO DE ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDO DE INVESTIMENTO

Nos termos do inciso VI do § 1º do art. 1º da Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deverão realizar o prévio credenciamento, bem como o acompanhamento e a avaliação, das instituições que participem, direta ou indiretamente, do processo de investimento dos recursos previdenciários. O credenciamento abrange o gestor e o administrador de fundos de investimento, a instituição financeira bancária responsável pela administração de carteira ou pela seleção de ativos, a instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil responsável pela intermediação das operações, bem como o custodiante, observado o disposto no art. 21, § 2º, da referida Resolução.

O § 3º do art. 1º da Resolução CMN nº 5.272/2025 estabelece que os parâmetros para o credenciamento deverão abranger, entre outros aspectos, o histórico e a experiência de atuação da instituição, o volume de recursos sob sua gestão e administração, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, o padrão ético de conduta, a aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e o cumprimento das condições prudenciais previstas no art. 21, § 2º.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 condiciona a participação das instituições financeiras no processo de investimento dos recursos dos RPPS ao atendimento das condições previstas no art. 21, §§ 2º e 8º. No caso das aplicações em fundos de investimento, deverá ser verificado se o administrador OU o gestor do fundo são instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, classificadas nos segmentos prudenciais S1 ou S2, ou que fazem parte de conglomerados prudenciais de instituições que pertençam a esses segmentos, bem como que estejam regularmente registradas na Comissão de Valores Mobiliários como administrador de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.

Nesse contexto, o credenciamento envolve a verificação da regularidade institucional e do atendimento contínuo às condições normativas, prudenciais e operacionais exigidas para a atuação das instituições no âmbito dos investimentos dos RPPS. A avaliação inicial e o acompanhamento das instituições credenciadas devem considerar os riscos financeiros, operacionais, reputacionais e legais associados à sua atuação.

A Resolução CMN nº 5.272/2025 dispõe, em seu art. 1º, § 4º, que são considerados responsáveis pelo cumprimento de suas disposições, por ação ou omissão, na medida de suas atribuições, todas as pessoas que participem dos processos de análise, assessoramento e decisão no âmbito do RPPS, incluídos dirigentes, membros de conselhos, comitê de investimentos, responsáveis pela gestão das aplicações, procuradores com poderes de gestão, consultores e demais profissionais envolvidos. São igualmente responsáveis os agentes do mercado financeiro e de capitais que participem da distribuição, intermediação, gestão, administração e custódia dos ativos, bem como outros prestadores de serviços contratados.

O credenciamento das instituições não afasta, limita ou transfere as responsabilidades legais, regulatórias e fiduciárias atribuídas aos dirigentes e gestores do RPPS, tampouco às próprias instituições e aos seus administradores e gestores. O RPPS deverá monitorar periodicamente os prestadores de serviços credenciados, avaliando a manutenção de sua capacidade têcnica, de seu enquadramento prudencial e de sua aderência às normas vigentes, bem como a existência de situações que possam caracterizar conflitos de interesses.

O art. 8º-A da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, estabelece que os dirigentes do ente federativo instituidor do RPPS, os dirigentes da unidade gestora e os demais responsáveis pelas decisões de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive consultores, distribuidores, instituições financeiras administradoras de carteira, fundos de investimento, seus gestores e administradores, respondem solidariamente, na medida de sua participação, pelo ressarcimento de prejuízos decorrentes de aplicações realizadas em desacordo com a legislação vigente.

Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução CMN nº 5.272/2025, deverão ser observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS expedidas pelo Ministério da Previdência Social, especialmente aqueles relativos ao

Banco do Brasil - Documento assinado eletronicamente

 

#Pública

credenciamento de instituições, à governança, à gestão de riscos, à transparência e ao controle dos investimentos.

A utilização deste Termo de Declaração no processo de credenciamento não exime os responsáveis pela gestão do RPPS da realização de análise técnica das instituições, dos fundos de investimento e dos ativos que receberão recursos previdenciários, constituindo-se este documento em elemento formal integrante do processo decisório relativo aos investimentos do regime.

Ciente.

Assinatura do Dirigente da Unidade Gestora, com firma reconhecida ou disponibilizada no endereço eletrônico na rede mundial de computadores

 

PATRICIA KELY JABLONSKI:01111840105

 

Assinado de forma digital por PATRICIA KELY JABLONSKI:01111840105

 

Assinatura do Gestor de Recursos do RPPS, com firma reconhecida ou disponibilizada no endereço eletrônico na rede mundial de computadores

Assinado Eletronicamente

Assinado Eletronicamente

Anaparecida Vieira de Paula

Lucia Helena Lo Prete

Gerente Executiva

Gerente Executiva

BB Gestão de Recursos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Assinatura dos representantes legais

da Instituição interessada no credenciamento, com firma reconhecida ou disponibilizada no endereço eletrônico na rede mundial de computadores

Assinado eletronicamente por:

F0723583 - ANAPARECIDA VIEIRA DE PAULA - 19/03/2026 às 20:01 F6324181 - LUCIA HELENA LO PRETE - 20/03/2026 às 11:51

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