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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 6378, de 07 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Ricardo Vanini

FISCAIS DO CONTRATO:

Titular: Lara Liz Fernandes da Silva em substituição a senhora Leiliane Muniz Fonseca

Suplente: Leiliane Muniz Fonseca em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos

FISCAIS DA OBRA:

Titular: André Luis dos Santos – Engenheiro Civil, CREA 36585

Suplente: Luan Ribeiro da Silva - Engenheiro Eletricista, CREA-MT 51397

Fiscal: Thales Ávila Brito – Arquiteto e Urbanista, Registro CAU nº A109323-1

Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

Contrato

031/2025

PGM

Termo Aditivo 001/2026

PSV CONSTRUCOES LTDA

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da obra de CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE – JUNCO – UBS JUNCO, na Av. Nossa Senhora do Carmo, esquina com a Rua setenta, s/nº, Bairro Junco, Cáceres-MT, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

Contrato

360 (trezentos e sessenta) dias

Termo Aditivo

03.04.26

A

29.12.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 507 de 01 de agosto de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de julho de 2026.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde