NOTIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003/2026
4 de Agosto de 2026
OFÍCIO Nº 245/2026 – SMPLA
NOTIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO Nº 003/2026
À
SOLLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Contrato nº 051/2024
Assunto: Persistência do descumprimento contratual.
Prezados senhores,
Durante as vistorias realizadas após a emissão da Notificação de Fiscalização nº 002/2026, constatou-se que permanecem as irregularidades anteriormente apontadas, não sendo verificadas providências suficientes para restabelecer o regular andamento da obra.
Conforme registrado nos Relatórios de Fiscalização, a execução da linha de drenagem da Avenida Perimetral permanece paralisada, a frente de execução das calçadas não foi retomada e a capa asfáltica continua sem execução, apesar de a imprimação ter sido concluída há mais de dez dias. No momento da vistoria, a única atividade em andamento era a execução de bocas de lobo, situação que evidencia um ritmo de produção incompatível com a dimensão e a complexidade do objeto contratado.
As condições verificadas demonstram a manutenção de quantitativo insuficiente de equipes e equipamentos, bem como a ausência de mobilização necessária para execução simultânea das frentes de serviço, em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada no Contrato nº 051/2024, especialmente aquelas relativas à adequada execução dos serviços, ao cumprimento do cronograma físico, à disponibilização dos recursos necessários e ao atendimento das determinações da fiscalização.
Ressalta-se que as mesmas inconformidades já foram objeto das Notificações de Fiscalização nº 001/2026 e nº 002/2026, sem que tenha sido observada a efetiva regularização da execução contratual.
Dessa forma, fica a empresa NOTIFICADA para promover, COM URGÊNCIA, a retomada das frentes de serviço paralisadas, reforçando o efetivo de mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários, de modo a restabelecer um ritmo de execução compatível com o cronograma e com o porte da obra, atendendo integralmente às determinações da fiscalização e às obrigações previstas no Contrato nº 051/2024.
Fica a contratada advertida de que a permanência das irregularidades e o descumprimento das determinações desta fiscalização poderão ensejar a adoção das medidas administrativas previstas nas cláusulas de penalidades do Contrato nº 051/2024, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
Campo Verde, 03 de agosto de 2026.
José Victor de Lima
Gerente de Engenharia – Port. 284/2022
Fiscal do contrato