INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026/SEMEC
4 de Agosto de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA NAZARÉ – MATO GROSSO
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026/SEMEC
Nova Nazaré – MT 2026
APRESENTAÇÃO
A alfabetização constitui um direito fundamental de toda criança e representa a base para o desenvolvimento das competências necessárias à continuidade dos estudos, à participação social e ao exercício da cidadania. Garantir que todas as crianças aprendam a ler, escrever e desenvolver o raciocínio lógico-matemático na idade adequada é compromisso da educação pública e responsabilidade compartilhada entre União, Estado, Município, escola, família e comunidade.
A Política Municipal de Alfabetização de Nova Nazaré – MT estabelece as diretrizes que orientarão a organização das ações pedagógicas, administrativas e de gestão da Rede Municipal de Ensino, visando assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática.
Esta Política está alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e fundamenta-se no regime de colaboração entre os entes federativos para garantir o direito à alfabetização, fortalecer as capacidades institucionais da rede municipal, qualificar as práticas pedagógicas, assegurar a formação continuada dos profissionais da educação e promover o monitoramento permanente dos indicadores de aprendizagem.
O documento orienta a atuação da Secretaria Municipal de Educação, das equipes gestoras, dos professores, dos coordenadores pedagógicos e do Fórum Municipal de Alfabetização, constituindo-se como referência para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização e ao letramento.
CAPÍTULO I
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Política Municipal de Alfabetização fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais e normativos:
I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Plano Nacional de Educação;
IV – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
V – Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VI – Diretrizes e orientações do Ministério da Educação referentes ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VII – Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI;
VIII – Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD;
IX – Plano Estadual de Educação de Mato Grosso;
X – Plano Municipal de Educação de Nova Nazaré;
XI – Decreto Municipal que institui a Política Municipal de Alfabetização e o Fórum Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 1º A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade orientar as ações da Rede Municipal de Ensino para assegurar a alfabetização de todas as crianças, promovendo o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e letramento matemático, observando as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º Constituem finalidades desta Política:
I – Garantir o direito de aprender de todas as crianças;
II – Assegurar a alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – Promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;
IV – Fortalecer as práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas;
V – Garantir formação continuada aos profissionais da educação;
VI – Fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares;
VII – Assegurar o monitoramento permanente da aprendizagem;
VIII – Fortalecer a cooperação entre União, Estado e Município.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Política, considera-se:
I – Alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética que possibilita ao estudante ler, escrever e compreender textos com autonomia, fluência e significado.
II – Letramento: participação competente nas práticas sociais de leitura e escrita em diferentes contextos.
III – Letramento Matemático: capacidade de compreender, interpretar, utilizar e comunicar conhecimentos matemáticos para resolver situações do cotidiano.
IV – Consciência Fonológica: habilidade de refletir e manipular os sons da fala, favorecendo a aprendizagem da leitura e da escrita.
V – Fluência Leitora: capacidade de ler com precisão, ritmo, prosódia e compreensão.
VI – Recomposição das Aprendizagens: conjunto de ações pedagógicas destinadas à recuperação das habilidades e competências não consolidadas pelos estudantes.
VII – Práticas Baseadas em Evidências: metodologias de ensino fundamentadas em pesquisas científicas reconhecidas na área da alfabetização.
VIII – Avaliação Diagnóstica: instrumento destinado à identificação das aprendizagens desenvolvidas e das necessidades pedagógicas dos estudantes.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização observará os seguintes princípios:
I – Garantia do direito à aprendizagem;
II – Equidade;
III – Educação inclusiva;
IV – Valorização dos profissionais da educação;
V – Gestão democrática;
VI – Respeito às diferenças culturais, linguísticas e sociais;
VII – Desenvolvimento integral da criança;
VIII – Alfabetização articulada ao letramento;
IX – Alfabetização matemática;
X – Práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas;
XI – Monitoramento contínuo da aprendizagem;
XII – Cooperação entre União, Estado e Município;
XIII – Fortalecimento da participação da família no processo educativo;
XIV – Transparência na gestão dos resultados educacionais.
CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS
Objetivo Geral
Art. 5º Garantir que todas as crianças da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, assegurando, de forma complementar, a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano, conforme as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Objetivos Específicos
Art. 6º São objetivos específicos desta Política:
I – assegurar o desenvolvimento da leitura, da escrita e do letramento matemático;
II – fortalecer a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental;
III – promover o desenvolvimento da consciência fonológica e das habilidades precursoras da alfabetização;
IV – ampliar a fluência leitora e a compreensão textual;
V – desenvolver práticas permanentes de leitura literária;
VI – fortalecer a produção escrita dos estudantes;
VII – garantir o uso qualificado dos materiais didáticos do PNLD;
VIII – implementar ações de recomposição das aprendizagens;
IX – promover avaliações diagnósticas e formativas;
X – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
XI – acompanhar os indicadores de aprendizagem;
XII – promover práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas;
XIII – reduzir desigualdades educacionais;
XIV – fortalecer a participação das famílias;
XV – reconhecer e divulgar boas práticas pedagógicas.
CAPÍTULO VI
DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
A Política Municipal de Alfabetização de Nova Nazaré organiza-se em consonância com os eixos estruturantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), orientando as ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares para garantir a alfabetização na idade certa, a recomposição das aprendizagens e a utilização de materiais didáticos e práticas pedagógicas alinhadas às diretrizes nacionais.
SEÇÃO I
EIXO I – GARANTIA DA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
Art. 7º. O Município assegurará o direito de todas as crianças à alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, observando os direitos de aprendizagem previstos na Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 8º. Para a consecução deste objetivo, a Secretaria Municipal de Educação desenvolverá as seguintes ações:
I – organizar o currículo da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de forma articulada;
II – assegurar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas;
III – fortalecer o desenvolvimento da linguagem oral, da consciência fonológica, do vocabulário, da compreensão oral e da familiarização com a cultura escrita desde a Educação Infantil;
IV – promover a aprendizagem do sistema de escrita alfabética de forma integrada às práticas de leitura e produção textual;
V – desenvolver a fluência leitora e a compreensão de diferentes gêneros textuais;
VI – assegurar o desenvolvimento do letramento matemático, por meio da resolução de problemas, do raciocínio lógico e da construção do pensamento matemático;
VII – utilizar avaliações diagnósticas para orientar o planejamento pedagógico;
VIII – promover intervenções pedagógicas imediatas sempre que forem identificadas dificuldades de aprendizagem;
IX – incentivar práticas permanentes de leitura em sala de aula e nos espaços escolares;
X – fortalecer a atuação dos coordenadores pedagógicos no acompanhamento do processo de alfabetização.
Art. 9º. As unidades escolares deverão elaborar seus planejamentos pedagógicos considerando:
I – as habilidades previstas na BNCC;
II – as metas do Plano Municipal de Educação;
III – os indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – os resultados das avaliações diagnósticas e formativas.
SEÇÃO II
EIXO II – RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 10. A recomposição das aprendizagens constitui estratégia permanente da Rede Municipal de Ensino destinada aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens decorrentes de dificuldades no processo de alfabetização e letramento.
Art. 11. As ações de recomposição compreenderão:
I – realização de avaliações diagnósticas periódicas;
II – elaboração de planos de intervenção pedagógica;
III – atendimento pedagógico complementar;
IV – reforço escolar em horário compatível com a organização da unidade escolar;
V – agrupamentos temporários de estudantes com necessidades semelhantes de aprendizagem;
VI – acompanhamento individualizado dos estudantes com maiores dificuldades;
VII – monitoramento contínuo dos avanços de aprendizagem;
VIII – utilização de metodologias diversificadas e recursos pedagógicos específicos;
IX – acompanhamento da frequência escolar e realização de busca ativa quando necessário.
Art. 12. As ações de recomposição deverão priorizar:
I – leitura;
II – escrita;
III – produção textual;
IV – compreensão leitora;
V – alfabetização matemática;
VI – resolução de problemas;
VII – desenvolvimento das habilidades essenciais previstas na BNCC.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação acompanhará sistematicamente os resultados das ações de recomposição das aprendizagens, promovendo ajustes sempre que necessário.
SEÇÃO III
EIXO III – MATERIAL DIDÁTICO, LITERATURA E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 14. A Rede Municipal de Ensino utilizará materiais didáticos alinhados à Base Nacional Comum Curricular, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao currículo municipal.
Art. 15. Constituem materiais prioritários:
I – livros didáticos distribuídos pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD;
II – materiais complementares disponibilizados pelo Ministério da Educação;
III – acervos literários;
IV – materiais produzidos pela Secretaria Municipal de Educação;
V – recursos digitais educacionais;
VI – jogos pedagógicos;
VII – materiais manipuláveis destinados ao desenvolvimento do letramento matemático.
Art. 16. Os materiais deverão ser utilizados de forma articulada ao planejamento pedagógico, considerando:
I – os diferentes níveis de aprendizagem dos estudantes;
II – a diversidade cultural local;
III – as necessidades educacionais específicas;
IV – as avaliações diagnósticas;
V – as intervenções pedagógicas.
Art. 17. As práticas pedagógicas da alfabetização deverão contemplar, entre outras:
I – leitura diária realizada pelo professor;
II – leitura compartilhada;
III – leitura autônoma dos estudantes;
IV – produção escrita individual e coletiva;
V – atividades de consciência fonológica;
VI – ampliação do vocabulário;
VII – oralidade;
VIII – contação de histórias;
IX – utilização da literatura infantil;
X – resolução de problemas matemáticos contextualizados;
XI – jogos e atividades lúdicas;
XII – projetos permanentes de leitura.
CAPÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 18. A Educação Infantil constitui etapa fundamental para o desenvolvimento das habilidades precursoras da alfabetização, respeitando as especificidades da infância e os direitos de aprendizagem previstos na BNCC.
Art. 19. As práticas pedagógicas deverão promover:
I – desenvolvimento da oralidade;
II – ampliação do vocabulário;
III – escuta e reconto de histórias;
IV – contato frequente com livros e diferentes portadores de texto;
V – experiências com a cultura escrita;
VI – brincadeiras que favoreçam a consciência fonológica;
VII – desenvolvimento da coordenação motora fina;
VIII – exploração de diferentes linguagens.
Art. 20. As ações da Educação Infantil serão articuladas ao Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI e às orientações curriculares da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VIII
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação garantirá formação continuada permanente aos profissionais que atuam na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 22. A formação contemplará, entre outros temas:
I – alfabetização baseada em evidências científicas;
II – desenvolvimento infantil;
III – consciência fonológica;
IV – sistema de escrita alfabética;
V – fluência leitora;
VI – compreensão leitora;
VII – produção escrita;
VIII – alfabetização matemática;
IX – avaliação diagnóstica e formativa;
X – recomposição das aprendizagens;
XI – planejamento pedagógico;
XII – educação inclusiva;
XIII – utilização dos materiais do PNLD;
XIV – implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 23.A formação continuada será desenvolvida por meio de:
I – cursos;
II – oficinas pedagógicas;
III – grupos de estudo;
IV – comunidades de aprendizagem;
V – acompanhamento pedagógico nas escolas;
VI – seminários;
VII – intercâmbio de boas práticas;
VIII – formação em serviço.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação incentivará a socialização de experiências exitosas entre os profissionais da Rede Municipal, promovendo encontros periódicos para divulgação e reconhecimento de boas práticas de alfabetização.
CAPÍTULO IX
DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 25. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com a União e o Estado de Mato Grosso, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 26. A governança da Política Municipal de Alfabetização terá como princípios:
I – planejamento estratégico;
II – gestão democrática;
III – cooperação entre os entes federativos;
IV – transparência dos resultados;
V – monitoramento contínuo;
VI – avaliação baseada em evidências;
VII – melhoria contínua das práticas pedagógicas.
Art. 27. Durante a Semana Pedagógica, prevista no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Educação, serão desenvolvidas as ações voltadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização, contemplando, entre outras, as seguintes atividades:
I – diagnóstico da rede;
II – metas anuais;
III – indicadores de acompanhamento;
IV – cronograma de execução;
V – ações de formação continuada;
VI – ações de acompanhamento pedagógico;
VII – estratégias de recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO X
DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – garantir as condições pedagógicas e administrativas necessárias à sua execução;
III – promover a formação continuada dos profissionais da educação;
IV – acompanhar pedagogicamente as unidades escolares;
V – disponibilizar materiais didáticos e pedagógicos;
VI – coordenar a aplicação das avaliações diagnósticas;
VII – acompanhar os indicadores de aprendizagem;
VIII – implementar ações de recomposição das aprendizagens;
IX – promover a articulação com os programas do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado de Educação;
X – elaborar relatórios anuais de monitoramento da política.
CAPÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES ESCOLARES
Art. 29. Compete aos diretores escolares:
I – assegurar a implementação desta Política na unidade escolar;
II – promover ambiente favorável à aprendizagem;
III – acompanhar os indicadores educacionais;
IV – garantir a realização das avaliações previstas;
V – fortalecer a participação das famílias;
VI – apoiar as ações de formação continuada;
VII – acompanhar o cumprimento do planejamento pedagógico.
CAPÍTULO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS
Art. 30. Compete aos coordenadores pedagógicos:
I – acompanhar o planejamento dos professores;
II – realizar devolutivas pedagógicas;
III – analisar os resultados das avaliações;
IV – orientar intervenções pedagógicas;
V – acompanhar os estudantes com dificuldades de aprendizagem;
VI – promover estudos e reuniões pedagógicas;
VII – apoiar a implementação das ações de recomposição das aprendizagens.
VIII – promover a formação continuada dos professores
CAPÍTULO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES
Art. 31. Compete aos professores:
I – planejar o ensino em conformidade com o currículo municipal e a BNCC;
II – utilizar metodologias fundamentadas em evidências científicas;
III – realizar avaliações diagnósticas, formativas e somativas;
IV – registrar o desenvolvimento das aprendizagens;
V – desenvolver intervenções pedagógicas para estudantes com dificuldades;
VI – utilizar adequadamente os materiais didáticos do PNLD e os recursos pedagógicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação;
VII – participar das ações de formação continuada;
VIII – desenvolver projetos permanentes de incentivo à leitura e à escrita;
IX – manter diálogo permanente com as famílias sobre o desenvolvimento dos estudantes.
CAPÍTULO XIV
DO FÓRUM MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 32. O Fórum Municipal de Alfabetização, instituído por Decreto Municipal, constitui instância permanente de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 33. Compete ao Fórum:
I – acompanhar a implementação desta Política;
II – analisar os indicadores municipais de alfabetização;
III – propor estratégias para o aprimoramento das ações;
IV – acompanhar os resultados das avaliações externas e internas;
V – incentivar a divulgação de boas práticas pedagógicas;
VI – contribuir para o fortalecimento da formação continuada dos profissionais da educação;
VII – emitir recomendações à Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO XV
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 34. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será contínuo e utilizará indicadores quantitativos e qualitativos para subsidiar a tomada de decisões.
Art. 35. Constituem instrumentos de monitoramento:
I – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
II – Avalia MT;
III – Plataforma do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – LEEI;
V – avaliações diagnósticas municipais;
VI – avaliações formativas realizadas pelos professores;
VII – registros pedagógicos das unidades escolares;
VIII – indicadores de frequência, permanência e rendimento escolar.
Art. 36. A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório anual contendo:
I – resultados das avaliações;
II – análise dos indicadores de alfabetização;
III – resultados das ações de recomposição das aprendizagens;
IV – ações de formação continuada desenvolvidas;
V – boas práticas identificadas;
VI – recomendações para o planejamento do exercício seguinte.
CAPÍTULO XVI
DAS METAS E DOS INDICADORES
Art. 37. A Política Municipal de Alfabetização adotará metas anuais, observando os indicadores pactuados no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 38. Constituem indicadores prioritários:
I – percentual de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – desempenho em leitura e escrita;
III – desempenho em alfabetização matemática;
IV – percentual de estudantes atendidos pelas ações de recomposição das aprendizagens;
V – participação dos profissionais da educação nas ações de formação continuada;
VI – utilização dos materiais didáticos distribuídos pelo PNLD;
VII – frequência escolar dos estudantes;
VIII – evolução dos indicadores do SAEB, Avalia MT e demais avaliações da Rede Municipal.
CAPÍTULO XVII
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E DA COMUNIDADE
Art. 39. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares promoverão estratégias para fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização, por meio de:
I – reuniões pedagógicas;
II – oficinas para famílias;
III – projetos de leitura em casa;
IV – campanhas de incentivo à leitura;
V – acompanhamento da frequência escolar;
VI – ações de integração entre escola e comunidade.
CAPÍTULO XVIII
DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DA EQUIDADE
Art. 40. A Política Municipal de Alfabetização assegurará o atendimento às especificidades dos estudantes público da educação especial, das populações do campo, indígenas e demais grupos que demandem estratégias pedagógicas diferenciadas, garantindo igualdade de oportunidades e respeito às diversidades culturais, linguísticas e sociais do Município.
Art. 41. As intervenções pedagógicas deverão considerar as necessidades específicas dos estudantes, promovendo acessibilidade, flexibilização curricular quando necessária e articulação com os serviços de apoio existentes.
CAPÍTULO XIX
DAS BOAS PRÁTICAS
Art. 42. A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos permanentes para identificar, documentar, divulgar e reconhecer experiências exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares e pelos profissionais da educação.
Art. 43. As boas práticas poderão ser socializadas por meio de:
I – seminários;
II – encontros pedagógicos;
III – publicações técnicas;
IV – mostras de experiências;
V – premiações ou certificados de reconhecimento, observada a disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com o Plano Municipal de Educação, o Decreto Municipal que a institui e as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 45. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a revisão desta Política sempre que houver alterações na legislação educacional, nas diretrizes nacionais ou mediante necessidade identificada a partir do monitoramento e da avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 46. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, ouvidos, quando necessário, o Fórum Municipal de Alfabetização e o Conselho Municipal de Educação.
Art. 47. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Secretaria Municipal de Educação, passando a orientar as ações pedagógicas, administrativas e de gestão da Rede Municipal de Ensino de Nova Nazaré – Mato Grosso.
ANEXO I
INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO
Percentual de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Percentual de estudantes do 3º ao 5º ano atendidos por ações de recomposição das aprendizagens.
Índice de participação dos professores nas formações continuadas.
Frequência escolar dos estudantes.
Resultados das avaliações diagnósticas municipais.
Resultados do SAEB.
Resultados do Avalia MT.
Indicadores da Plataforma do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Índice de utilização dos materiais didáticos do PNLD.
Número de boas práticas pedagógicas registradas e compartilhadas pela Rede Municipal.
ANEXO II
PRINCIPAIS METAS DA POLÍTICA MUNICIPAL
Garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Assegurar ações permanentes de recomposição das aprendizagens para os estudantes do 3º ao 5º ano.
Garantir formação continuada anual aos profissionais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais.
Fortalecer o uso dos materiais do PNLD e dos acervos literários nas práticas pedagógicas.
Realizar avaliações diagnósticas periódicas e utilizar seus resultados no planejamento pedagógico.
Fortalecer a gestão da alfabetização por meio do monitoramento contínuo dos indicadores educacionais.
Promover a participação ativa das famílias e da comunidade no processo de alfabetização.
Consolidar a cultura de avaliação, acompanhamento e melhoria contínua da aprendizagem em toda a Rede Municipal de Ensino.
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LUIZ WAGNER VILARINHO BONFIM
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA NAZARÉ