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Pref. Ponte Branca



“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Ponte Branca – MT, em decorrência do Feriado Municipal do Padroeiro Bom Jesus e dá outras providências”

CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos de regência,

DECRETA:

Art. 1º Em decorrência do Feriado Municipal do Padroeira do Município Sr. Bom Jesus no dia 06 de agosto conforme a Lei Municipal nº794/2021 nas Repartições Públicas Municipais de Ponte Branca - MT, fica decretado ponto facultativo no dia 07 de agosto de 2026.

Art. 2º Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos Chefes de suas respectivas Secretarias, especialmente Saúde.          

§ 1º Os serviços de limpeza pública e coleta de lixo doméstico funcionarão normalmente no dia 07/08/2026.         

§ 2º O Departamento de Água e Esgoto funcionará em regime de plantão, podendo seus servidores ser convocados sempre que houver necessidade do serviço.         

§ 3º O serviço de entrega de medicamentos na Farmácia da Unidade Básica de Saúde (UBS JURANI MARTINS) funcionará em regime de Plantão. 

Art. 3º Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Ponte Branca- MT em 03 de Agosto de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


CLAYTON PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL