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Pref. Jaciara

Assunto: Abertura de Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Emergencial de Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI).

A Secretaria Municipal de Educação de Jaciara/MT apresenta a presente Justificativa Técnica com a finalidade de instruir o processo administrativo destinado à realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Emergencial de Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI), visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e das Leis Municipais nº 1.158/2009, nº 1.208/2009 e nº 1.228/2010.

A Educação Infantil constitui a primeira etapa da Educação Básica e deve ser ofertada de forma contínua, garantindo às crianças atendimento adequado, seguro e de qualidade. O Técnico de Desenvolvimento Infantil desempenha função indispensável no apoio ao desenvolvimento integral das crianças, auxiliando nos cuidados, na organização dos ambientes educativos e nas atividades pedagógicas desenvolvidas pelos professores, contribuindo para a efetivação do processo de ensino e aprendizagem.

No decorrer do ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação enfrenta situações imprevisíveis que acarretam a necessidade imediata de substituição de servidores, tais como licenças médicas, licença maternidade, readaptação funcional, afastamentos legais, exonerações, vacâncias e demais hipóteses previstas na legislação. Soma-se a essas ocorrências a possibilidade de ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil e a reorganização das turmas em atendimento à demanda da comunidade escolar.

A inexistência de cadastro vigente de candidatos aptos à contratação temporária compromete a reposição imediata desses profissionais, ocasionando prejuízos à continuidade do atendimento educacional, ao cumprimento da jornada escolar e à organização das unidades de ensino.

Diante desse cenário, mostra-se necessária a constituição de Cadastro Emergencial, permitindo que a Administração Pública realize convocações com agilidade sempre que houver necessidade temporária, assegurando a continuidade dos serviços educacionais sem interrupções e observando os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.

Ressalta-se que a realização do Processo Seletivo Simplificado não tem por finalidade o provimento de cargos efetivos, nem substitui a realização de concurso público, destinando-se exclusivamente ao atendimento de necessidades temporárias e excepcionais, mediante contratações por prazo determinado, observados os limites e requisitos estabelecidos na legislação municipal.

A seleção será realizada mediante critérios objetivos de análise de formação continuada e experiência profissional, assegurando tratamento isonômico entre os candidatos, ampla publicidade dos atos e observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa.

Dessa forma, considerando a essencialidade dos serviços prestados nas unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, a necessidade de reposição imediata de profissionais sempre que ocorrerem afastamentos ou surgirem novas demandas e a inexistência de cadastro vigente para atendimento dessas situações, esta Secretaria manifesta-se favoravelmente à abertura do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro Emergencial de Técnicos de Desenvolvimento Infantil, por entender que a medida é legal, necessária, proporcional e indispensável à manutenção da regularidade dos serviços educacionais ofertados pelo Município de Jaciara/MT.

Jaciara – MT, 03 de agosto de 2026.

Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo

 Secretária Municipal de Educação