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Pref. Juara

PORTARIA Nº 447/2026

Dispõe sobre a designação de servidores para compor Comissão responsável pela realização e acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado, mediante análise curricular e contagem de pontos, destinado à contratação temporária de pessoal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUARA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.983, de 29/03/2022, alterada pela Lei Municipal nº 3.165/2024, que disciplina e autoriza a contratação temporária no âmbito do Município de Juara, estabelecendo os cargos/funções, quantitativos de vagas, requisitos, jornada, remuneração e demais condições para contratação de pessoal temporário;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Municipal de promover o preenchimento das vagas temporárias previstas na legislação municipal, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado constitui instrumento destinado à seleção objetiva e impessoal de candidatos para contratação temporária, mediante critérios previamente estabelecidos em edital;

CONSIDERANDO o Despacho nº 037/2026, de 30 de julho de 2026, protocolado sob o Processo nº 18.789/2026, que solicita a adoção das providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão responsável pela organização, acompanhamento, análise documental, avaliação curricular, contagem de pontos, classificação dos candidatos e demais atos necessários à regular realização do certame;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela realização, organização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado por Análise Curricular/Contagem de Pontos, destinado à formação de classificação para contratação temporária de pessoal, nos termos da legislação municipal vigente, especialmente da Lei Municipal nº 3.165/2024, observadas as vagas, cargos/funções, requisitos, atribuições, jornada de trabalho, remuneração e demais condições nela estabelecidas:

I – Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 – Presidente;

II – Lenir Maria Castanho, matrícula nº 1700 – Secretária;

III – Maisa Figueiredo de Sousa, matrícula nº 1631 – Membro;

IV – Fabiana Fátima Pereira, matrícula nº 4329 – Membro;

V – Flávia Bonfim da Silva, matrícula nº 5515 – Membro.

Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria terá por finalidade selecionar candidatos para eventual contratação temporária, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal e dentro dos limites e quantitativos autorizados pela legislação municipal, especialmente pela Lei Municipal nº 3.165/2024.

Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado abrangerá, conforme a necessidade administrativa e as vagas autorizadas na legislação municipal, as seguintes funções:

I – Operador de Máquina Pesada – Escavadeira Hidráulica;

II – Operador de Máquina Pesada – Pá Carregadeira;

III – Operador de Máquina Pesada – Motoniveladora;

IV – Motorista de Caminhão, Ônibus e Carreta.

Art. 4º Compete à Comissão constituída por esta Portaria, sem prejuízo de outras atribuições previstas no respectivo edital:

I – acompanhar e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;

II – analisar a documentação apresentada pelos candidatos, de acordo com os requisitos estabelecidos no edital;

III – realizar a análise curricular e a contagem de pontos, observando rigorosamente os critérios objetivos previamente estabelecidos;

IV – elaborar, conferir e publicar as listas de classificação, observada a ordem de pontuação;

V – apreciar e processar os recursos eventualmente interpostos pelos candidatos, na forma e nos prazos estabelecidos no edital;

VI – zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência durante a realização do certame;

VII – elaborar atas, relatórios, registros e demais documentos necessários à formalização dos atos praticados pela Comissão;

VIII – encaminhar à autoridade competente os resultados e demais documentos necessários à homologação do Processo Seletivo Simplificado; e

IX – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do certame, desde que compatíveis com as atribuições da Comissão e com as disposições legais.

Art. 5º A análise curricular e a contagem de pontos serão realizadas exclusivamente com base nos critérios, requisitos, documentos comprobatórios e respectivas pontuações estabelecidos no edital do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a adoção de critérios não previstos previamente.

Art. 6º A Comissão deverá observar, em todos os seus atos, as disposições da Lei Municipal nº 3.165/2024, da Lei Orgânica do Município, da Constituição Federal e demais normas municipais aplicáveis às contratações temporárias, bem como as regras estabelecidas no respectivo edital.

Art. 7º A participação dos servidores na Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus respectivos cargos, devendo os trabalhos ser desenvolvidos de forma a assegurar a regularidade, a transparência e a imparcialidade do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 8º A Comissão ora constituída permanecerá responsável pelos trabalhos até a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, salvo ulterior alteração ou substituição formal de seus integrantes.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, no âmbito de sua competência, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, podendo ser submetidos à apreciação da autoridade competente quando necessário.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

PORTARIA Nº 448/2026

Dispõe sobre nomeação para o cargo de Chefe do Setor de Apoio Técnico.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Oficio nº 0821/2026 - SMS, da Secretaria Municipal de Saúde, de 10 de julho de 2026, Processo nº 18231/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor Mailson Mesac Correa Lima, brasileiro, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, para exercer o cargo de confiança provido em comissão, de Chefe do Setor de Apoio Técnico, junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 03 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

PORTARIA Nº 449/2026

Dispõe sobre a Exoneração a pedido de Servidor Público Municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o oficio nº 420/2026 – SMAS/GS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, de 30 de julho de 2026 protocolado sob o processo nº 18782/2026 que, encaminha requerimento do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a pedido o servidor Valdinei Nunes, matricula nº 10331, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, do cargo de Chefe do Setor de Proteção Social Básica, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, a partir de 03 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 03 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município