DECRETO Nº 131/2026
4 de Agosto de 2026
Declara a incorporação definitiva do imóvel particular abandonado (matrículas nº 702, 703, 704, 705, 706 e 707) ao Patrimônio Público do Município de Alto Taquari-MT pelo decurso do prazo legal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI-MT, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das suas atribuições legais, constitucionais e conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei Federal no 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como o artigo 1.276 da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro);
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Municipal no 262/2021, que regulamenta a arrecadação de bens vagos no Município de Alto Taquari-MT;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal no 027/2022, publicado em 18 de janeiro de 2022 nº Diário Oficial da AMM-MT, o qual declarou vago por abandono o bem imóvel particular composto pelas matrículas nº 702, 703, 704, 705, 706 e 707;
CONSIDERANDO a Certidão lavrada no Processo Administrativo no 1357/2021, a qual atesta o transcurso do prazo de 03 (três) anos sem que os proprietários ou terceiros interessados tenham manifestado qualquer oposição ou efetuado a manutenção do bem;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a INCORPORAÇÃO DEFINITIVA DA PROPRIEDADE ao Patrimônio Público do Município de Alto Taquari-MT do imóvel urbano a seguir especificado, em razão da consumação do abandono e consolidação do decurso do prazo trienal previsto no art. 65 da Lei Federal no 13.465/2017 e no art. 1º do Decreto Municipal no 027/2022:
I - Imóvel urbano situado à Rua Marçal Batista, neste Município de Alto Taquari-MT, com área total de 5.721,57 m2, representado pelas matrículas nº 702, 703, 704, 705, 706 e 707 do Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 2º. Consolida-se a imissão definitiva do Município na posse e propriedade dos referidos bens imóveis, os quais passam a integrar a categoria de bens dominicais ou de uso especial da municipalidade, conforme destinação pública a ser outorgada pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Fica a Procuradoria-Geral do Município ou o Setor Competente autorizado a requerer junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a averbação deste Decreto e a consequente transferência do registro da titularidade de domínio das matrículas nº 702, 703, 704, 705, 706 e 707 para o nome do MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI-MT (CNPJ no 15.023.912/0001-56), isento do recolhimento de emolumentos ou tributos cartorários em virtude das prerrogativas da Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, em 03 de agosto de 2026.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal de Alto Taquari