DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº 13.898/2026 - Monte Cristo Importação e Distribuição Ltda.
4 de Agosto de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 13.898/2026
Interessada: Monte Cristo Importação e Distribuição Ltda. – CNPJ nº 37.918.420/0001-61.
Assunto: Análise de inadimplemento contratual e abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades – Ata de Registro de Preços nº 006-J1/2026 – Pregão Eletrônico nº 001/2026/SECAD.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DE ITENS ADJUDICADOS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006-J1/2026. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PARECER JURÍDICO Nº 153/2026/PGM FAVORÁVEL À ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PENALIZAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 13.898/2026.
Considerando o Parecer Jurídico nº 153/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que concluiu pela existência de suporte jurídico à abertura de Processo Administrativo de Penalização em face da empresa Monte Cristo Importação e Distribuição Ltda., em razão do inadimplemento verificado nos autos, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,
DECIDO:
1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 153/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo de Penalização em face da empresa Monte Cristo Importação e Distribuição Ltda., assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos dos arts. 155, 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DETERMINAR a rescisão/cancelamento da Ordem de Fornecimento nº 2478/2026, em razão do inadimplemento verificado nos autos, bem como o cancelamento do registro da empresa na Ata de Registro de Preços nº 006-J1/2026, observadas as formalidades legais.
4. DETERMINAR que, após o cancelamento referido no item anterior, seja providenciada a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as disposições do edital e da Lei Federal nº 14.133/2021, e, inexistindo interessados ou viabilidade jurídica, sejam adotadas as demais medidas administrativas cabíveis para assegurar a continuidade do abastecimento da Secretaria Municipal de Saúde.
5. DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Administração, para adoção das providências necessárias à instauração e condução do Processo Administrativo de Penalização, na forma da legislação vigente.
6. DETERMINAR a publicação da presente decisão no Diário Oficial dos Municípios e, quando legalmente exigível, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Publique-se. Cumpra-se.
Juara/MT, 03 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município