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Pref. Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 16.112/2026

Interessada: Secretaria Municipal de Saúde.

Assunto: Prorrogação de vigência do Contrato nº 354/2024 – Dispensa de Licitação nº 029/2024 – Concessão de reajuste contratual – Empresa RADCLOUD CORPORAÇÃO LTDA.

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO Nº 354/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2024. REAJUSTE CONTRATUAL. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PARECER JURÍDICO Nº 154/2026/PGM PELA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE, CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS. ACOLHIMENTO.

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 16.112/2026.

Considerando o Parecer Jurídico nº 154/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação da vigência do Contrato nº 354/2024, celebrado com a empresa RADCLOUD CORPORAÇÃO LTDA, bem como da concessão do reajuste contratual previsto na Cláusula Décima, condicionadas à observância de providências técnico-administrativas, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,

DECIDO:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 154/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.

2. AUTORIZAR, condicionada ao cumprimento das providências elencadas no item seguinte, a prorrogação da vigência do Contrato nº 354/2024, bem como a concessão do reajuste contratual previsto na Cláusula Décima, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

3. DETERMINAR que, previamente à formalização do competente Termo Aditivo, sejam observadas as seguintes providências:

I – seja apresentada justificativa da Secretaria Municipal de Saúde demonstrando a permanência da necessidade administrativa e o interesse público na continuidade da contratação;

II – seja demonstrada, pelo setor competente, a vantajosidade da prorrogação contratual, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021;

III – seja comprovado, pelo setor competente, que permanecem inalteradas as condições que justificaram a contratação originária e que a continuidade da avença permanece mais vantajosa para a Administração do que a realização de nova contratação;

IV – seja comprovada a manutenção das condições de habilitação da contratada, mediante juntada das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e demais documentos legalmente exigíveis;

V – haja disponibilidade orçamentária para suportar as despesas decorrentes da prorrogação contratual;

VI – seja conferida e ratificada pelo setor competente a memória de cálculo do reajuste e a correta aplicação do índice contratualmente previsto;

VII – seja formalizado o competente Termo Aditivo antes do encerramento da vigência contratual, previsto para 06 de agosto de 2026, observando-se as formalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

4. DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Saúde e aos setores técnicos competentes, para cumprimento das providências elencadas no item anterior e instrução do respectivo Termo Aditivo, registrando-se que a eventual celebração permanece condicionada à manifestação favorável dos setores técnicos, administrativos, financeiros e orçamentários envolvidos.

5. DETERMINAR a publicação da presente decisão, quando legalmente exigível, no Diário Oficial do Município e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Publique-se. Cumpra-se.

Juara/MT, 03 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município