DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº 18.223/2026 - KV Serviços e Empreendimentos Ltda
4 de Agosto de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 18.223/2026
Interessada: KV Serviços e Empreendimentos Ltda. – CNPJ nº 51.022.149/0001-02.
Assunto: Pedido de desistência formulado pela empresa KV Serviços e Empreendimentos Ltda.; possibilidade de instauração de processo administrativo sancionador; cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 022-A/2026; e adoção de medidas destinadas à continuidade da prestação do serviço público de transporte escolar – Pregão Eletrônico nº 021/2026.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS HOMOLOGAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO AUTOMÁTICO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022-A/2026. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PARECER JURÍDICO Nº 155/2026/PGM PELA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PENALIZAÇÃO, PELO CANCELAMENTO DO REGISTRO E PELA CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES REMANESCENTES. ACOLHIMENTO.
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 18.223/2026.
Considerando o Parecer Jurídico nº 155/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou pelo não acolhimento automático do pedido de desistência formulado pela empresa KV Serviços e Empreendimentos Ltda., pela instauração de Processo Administrativo de Penalização, pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 022-A/2026 e pela convocação dos licitantes remanescentes, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,
DECIDO:
1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 155/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. DETERMINAR o não acolhimento automático do pedido de desistência formulado pela empresa KV Serviços e Empreendimentos Ltda., uma vez que a manifestação unilateral apresentada após a homologação do certame e a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços não possui, por si só, o condão de afastar as responsabilidades eventualmente assumidas perante a Administração Pública.
3. DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo de Penalização em face da empresa KV Serviços e Empreendimentos Ltda., destinado à apuração da conduta e de eventual prática das infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos dos arts. 155, 156 e 158 da referida Lei.
4. DETERMINAR que somente ao término da instrução processual a autoridade competente delibere, de forma motivada, acerca da configuração ou não de infração administrativa e da eventual aplicação das sanções cabíveis, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, motivação e interesse público.
5. DETERMINAR o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 022-A/2026 em relação à empresa desistente, observadas as formalidades administrativas pertinentes e sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa.
6. DETERMINAR a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação do certame e as condições estabelecidas no edital, como medida destinada a assegurar a continuidade da prestação do serviço público de transporte escolar.
7. DETERMINAR que, na hipótese de inexistência de licitantes remanescentes interessados ou aptos à contratação, a Administração avalie a adoção das medidas administrativas cabíveis para assegurar a continuidade do serviço público, observada, em regra, a instauração de novo procedimento licitatório, ressalvada eventual hipótese de contratação direta prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, cuja utilização dependerá da verificação, pela autoridade competente, do efetivo preenchimento dos pressupostos legais e fáticos exigidos, não constituindo esta decisão autorização ou reconhecimento prévio de qualquer hipótese de contratação direta.
8. DETERMINAR que a comissão ou autoridade responsável pela condução do Processo Administrativo de Penalização promova a análise individualizada das justificativas apresentadas pela empresa, avaliando, ao final da instrução, se os fatos alegados configuram motivo juridicamente apto a afastar sua responsabilização administrativa.
9. DETERMINAR a publicação da presente decisão no Diário Oficial do Município e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando legalmente exigível.
Publique-se. Cumpra-se.
Juara/MT, 03 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município