DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº 13.857/2026 - E.R. Cassiano Embalagem ME
6 de Agosto de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 13.857/2026
Interessada: E.R. Cassiano Embalagem ME – CNPJ nº 08.182.615/0001-98.
Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 058-A/2025/SECAD – Pregão Eletrônico nº 050/2025.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058-A/2025/SECAD. ART. 124, INCISO II, ALÍNEA "D", DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PARECER JURÍDICO Nº 161/2026/PGM PELA VIABILIDADE JURÍDICA DO DEFERIMENTO, CONDICIONADA AOS VALORES TECNICAMENTE APURADOS PELA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. ACOLHIMENTO.
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 13.857/2026.
Considerando o Parecer Jurídico nº 161/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela viabilidade jurídica do deferimento do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa E.R. Cassiano Embalagem ME, referente à Ata de Registro de Preços nº 058-A/2025/SECAD, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,
DECIDO:
1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 161/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. DEFERIR o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela empresa E.R. Cassiano Embalagem ME, referente à Ata de Registro de Preços nº 058-A/2025/SECAD, com fundamento no art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DETERMINAR que a recomposição dos preços observe os valores tecnicamente apurados pela Fiscalização de Contratos, limitando-se ao montante necessário ao restabelecimento da equação econômico-financeira e resguardando a vantajosidade da contratação para a Administração.
4. DETERMINAR que a revisão dos preços seja formalizada por meio do instrumento administrativo cabível, com decisão devidamente motivada e observância das formalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, promovendo-se a atualização exclusivamente dos itens efetivamente impactados e na extensão da variação tecnicamente demonstrada, com referência expressa aos documentos técnicos que embasaram o deferimento, especialmente às pesquisas de mercado, planilhas comparativas, notas fiscais e demais elementos constantes dos autos.
5. DETERMINAR a publicação do extrato do respectivo termo de realinhamento de preços no Diário Oficial do Município e, quando cabível, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Publique-se. Cumpra-se.
Juara/MT, 03 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município