ATO DE INSTAURAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA Nº 003/UCI/2026
4 de Agosto de 2026
ATO DE INSTAURAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA Nº 003/UCI/2026
O AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pelo art. 74 da Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 796/2007, bem como pela demais legislação municipal pertinente ao Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que a presente fiscalização consubstancia-se em procedimento de natureza extraordinária, deflagrado mediante provocação externa, consubstanciada pelas determinações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO as determinações exaradas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campinápolis, nos autos do Procedimento SIMP nº 000147-052/2025 e do apenso SIMP nº 005267-005/2025;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 340/2026-PJ-CAMP, que REQUISITA a realização de rigorosa auditoria interna sobre o quadro de pessoal do Município e a apresentação do respectivo Relatório Final de Auditoria, abrangendo o levantamento dos cargos, dos servidores ativos, da lotação, do desvio de função, das contratações temporárias em cargos de provimento efetivo e o confronto direto com as vagas e a lista de aprovados do Concurso Público nº 001/2024;
CONSIDERANDO que o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias fixado pelo Ministério Público para a conclusão da auditoria expirou em 10 de julho de 2026, tendo sido deferida dilação de prazo;
CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2024, homologado pelo Decreto Municipal nº 4.462/2024, publicado em 12 de setembro de 2024, possui prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da referida publicação, prorrogável uma única vez por igual período a critério da autoridade competente, de modo que, na ausência de ato de prorrogação, seu termo final ocorrerá em 12 de setembro de 2026, circunstância que impõe urgência na definição das convocações pendentes e na avaliação da regularidade das contratações temporárias frente aos aprovados ainda não convocados;
CONSIDERANDO o poder-dever da Unidade de Controle Interno em salvaguardar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos da administração pública municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica formalmente instaurada AUDITORIA INTERNA, com o escopo central de examinar a regularidade da atual situação do quadro de pessoal do Município de Campinápolis-MT, em especial a legalidade das contratações temporárias frente às vagas de provimento efetivo e à lista de aprovados do Concurso Público nº 001/2024, bem como identificar eventual preterição de candidatos aprovados e desvio de função:
a) levantamento de todos os cargos existentes na estrutura administrativa municipal;
b) relação completa de todos os servidores ativos, indicando a natureza do vínculo (efetivo, temporário ou terceirizado), o cargo formal ocupado e a função efetivamente desempenhada;
c) identificação da lotação de cada servidor e sua respectiva justificativa administrativa;
d) análise técnica sobre a compatibilidade entre o cargo provido e a função de fato exercida, para apuração de desvio de função;
e) identificação pormenorizada de situações em que contratações temporárias estejam sendo utilizadas para o exercício de atribuições próprias de cargos de provimento efetivo previstos no Concurso Público nº 001/2024;
f)levantamento atualizado das vacâncias ocorridas após a homologação do Concurso Público nº 001/2024;
g) confronto direto entre o número de contratações temporárias realizadas, as vagas efetivas existentes (vacâncias) e a lista de aprovados e cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2024;
h) avaliação do impacto do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2024, que se encerra em 12 de setembro de 2026, sobre as convocações pendentes e sobre a regularidade das contratações temporárias;
i) apresentação de conclusões fundamentadas quanto à regularidade ou irregularidade das contratações analisadas, apontando os indícios de preterição de candidatos aprovados;
j)relação das medidas administrativas corretivas sugeridas pelo Controle Interno à Chefia do Executivo, indicando se já houve notificação do Prefeito Municipal sobre eventuais inconformidades.
Art. 2º Os exames auditoriais abrangerão a análise documental pormenorizada da estrutura administrativa municipal, da folha de pagamento, dos contratos temporários, das portarias de nomeação e contratação, dos registros funcionais, da lotação dos servidores e da documentação relativa ao Concurso Público nº 001/2024, sem prejuízo de inspeções in loco, entrevistas e diligências adicionais que se fizerem necessárias à elucidação dos fatos.
Art. 3º Fica recomendado o sobrestamento dos prazos processuais e a preservação integral dos documentos relativos às contratações temporárias e à gestão de pessoal na Secretaria Municipal de Administração, no setor de Recursos Humanos e nas demais unidades da administração direta, até a conclusão dos trabalhos auditoriais.
Art. 4º Fica recomendado, ainda, que a Administração Municipal se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos de provimento efetivo com candidatos aprovados ainda não convocados, sem prévia manifestação desta Unidade de Controle Interno, em atenção à legalidade, à isonomia e ao direito subjetivo dos aprovados no Concurso Público nº 001/2024.
Art. 5º Os trabalhos de auditoria serão executados e supervisionados exclusivamente pelo titular desta Unidade de Controle Interno, Stéphanas Padilha Costa Soares.
Art. 6º Fixa-se o prazo inicial de 20 (vinte) dias corridos para a consecução dos exames técnicos e emissão do respectivo Relatório Preliminar de Auditoria, admitida a dilação deste prazo mediante fundamentação técnica.
Art. 7º Fica autorizada a imediata expedição de Circulares e Ofícios de Requisição de Documentos à Secretaria Municipal de Administração, ao setor de Recursos Humanos, à Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, à Secretaria Municipal de Saúde e a quaisquer outros órgãos ou pessoas físicas ou jurídicas detentoras de informações pertinentes ao objeto desta auditoria, revestindo-se tais requisições de caráter de urgência e prioridade máxima, sob pena de responsabilização por obstrução aos trabalhos do Controle Interno, nos termos da lei.
Art. 8º Remeta-se cópia integral deste Ato ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para fins de ciência institucional, bem como à Promotoria de Justiça da Comarca de Campinápolis, para conhecimento e acompanhamento.
Art. 9º Este Ato de Instauração entra em vigor na presente data.
Campinápolis - MT, 03 de agosto de 2026.
Stéphanas Padilha Costa Soares
Auditor de Controle Interno