PORTARIA Nº 08/SMDS/VG, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
4 de Agosto de 2026
Constitui a Comissão Especial de Avaliação de desempenho e avaliação documental dos servidores efetivos da Guarda Municipal de Várzea Grande para o processo promocional de 06 de setembro de 2026, nos termos do decreto nº 43 de junho de 2016 e dá outras providências.
Considerando a entrada em vigor da Lei Complementar nº 5.389/2025 que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal de Várzea Grande – MT.
Considerando que o decreto nº 43 de junho de 2016 trata sobre a Avaliação de Desempenho, nos termos estabelecidos na Instrução Normativa SRH 05-07 Nº 01/2016 versão 01 e dá outras providencias.
Considerando não ter sido concluso e publicado o Decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 5.389/2025, especialmente nos termos do § 3º do Art. 27 da citada Lei Complementar.
Diante das considerações acima LOURINEY DOS SANTOS SILVA, Secretário Municipal de Defesa Social de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, da Lei Complementar Municipal Nº 4.359/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e avaliação documental especificamente para o processo promocional de 06 de setembro de 2026, para fins de garantir o direito dos servidores efetivos da Guarda Municipal de Várzea Grande, nos termos do decreto nº 43 de junho de 2016.
Art. 2º A comissão ora constituída será composta pelos integrantes dos seguintes cargos:
I. JULIANO CESAR BEZERRA LEMOS, Comandante da GMVG – Presidente; II. SIRLEI SALETE PIASECKI, Sub Comandante da GMVG – Secretária; III. MARCELO JASSEK DRUMOND, Representando Guardas Municipais - IV. FRAULEN ELIZA RODRIGUES DE MIRANDA DO ESPIRITO SANTO – Coordenadora de Ensino e Instrução – Membro; – V. SIDNEY OLIVEIRA DO CARMO – Corregedor-Geral da GMVG – Membro; e VI. JUCIMAR ALBERTINO DE CAMPOS – Coordenador Operacional da GMVG – Membro.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Comandante da GMVG.
§ 2º O Presidente da Comissão só votará em caso de empate na votação dos membros.
Art. 3º Conforme disposto no Art. 22 da Lei Complementar nº 5.389/2025, as promoções na Guarda Municipal são efetuadas nos dias 23 de fevereiro e 06 de setembro.
Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação:
I. Cumprir e fazer cumprir a Legislação e Normas aplicadas aos Membros da Carreira de Guarda Municipal de Várzea Grande;
II. Avaliar, com base nos aspectos constantes nos aspectos legais, o Desempenho Individual dos Guardas Municipais que concorrem a Promoção nas suas carreiras na data de 06 de setembro de 2026, utilizando ficha de avaliação de acordo com as normas legais da Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT;
III. Verificar a documentação sobre cursos, títulos e cargas horárias exigidas para cada servidor nos seus processos promocionais, fazendo ao final, relatório individual de cada servidor que concorre à promoção, fins instruir a Comissão de Promoção em sua avaliação final.
IV. Solicitar aos Membros da Carreira de Guarda Municipal a apresentação de documentos, quando necessário;
V. Emitir e encaminhar à Comissão de Promoção prevista no Art. 26 da Lei Complementar n. 5.389/2025, os documentos e fichas individuais, a fim de subsidiar as avaliações dos processos promocionais dos Servidores que pleitearam suas promoções.
VI. Dar ciência aos Servidores das suas avaliações, recebendo o feedback dos mesmos através de suas ciências.
VII. Receber, conhecer e julgar os recursos interpostos pelos Membros da Carreira de Guarda Municipal de Várzea Grande no que concerne ao trabalho da Comissão.
VIII. Praticar todos os demais atos relacionados ao processo de Avaliação de Desempenho e Avaliação documental dos Membros da Carreira de Guarda Municipal de Várzea Grande.
Parágrafo único: Para fins do disposto no inciso VII deste artigo, fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias corridos para a interposição de recurso por parte do servidor que se sentir prejudicado, a contar da ciência da nota aplicada pela Comissão, sendo que a Comissão de Avaliação fará a análise e decidirá sobre o recurso no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do recurso.
Art. 5º Os Membros integrantes desta Comissão de Avaliação devem participar das reuniões pré-agendadas, onde a ausência de um ou mais membros não desqualificam os trabalhos da comissão, exceto se as ausências forem do Presidente e Secretária da Comissão. Neste caso, deve ser reagendada a reunião.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Várzea Grande, 3 de agosto de 2026.
Louriney dos Santos Silva
Secretário Municipal de Defesa Social