PORTARIA 008/2026
4 de Agosto de 2026
Portaria 08/2026 Confresa – MT, 03 de Agosto de 2026.
“Dispõe sobre a designação da Comissão de Contratação, do Pregoeiro e da Equipe de Apoio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX, para atuação nos procedimentos licitatórios e contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CISAX, Senhor THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do Consórcio, em especial pelo artigo 17, inciso IV, pela Resolução nº 004/2026 e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Contratação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX, responsável pela condução dos procedimentos licitatórios e dos procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, competindo-lhe praticar todos os atos necessários ao regular processamento das licitações e contratações públicas, observadas as atribuições definidas na legislação vigente.
Art. 2º A Comissão de Contratação será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente da Comissão de Contratação e Pregoeiro:
Mario Benicio Pinto.
II – Membro da Comissão de Contratação:
Ivanilde Noleto Lima.
III – Equipe de Apoio:
Juliana Mara Vieira de Melo.
Art. 3º Fica designado o servidor Mario Benicio Pinto para exercer a função de Pregoeiro, competindo-lhe conduzir os procedimentos licitatórios realizados nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como receber, examinar e julgar propostas e documentos de habilitação, conduzir as sessões públicas, promover diligências, decidir sobre os atos de sua competência e praticar os demais atos inerentes à condução dos certames.
Art. 4º Compete à Comissão de Contratação conduzir os procedimentos licitatórios e os procedimentos auxiliares previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, prestando apoio técnico e operacional ao Pregoeiro, realizando análise documental, promovendo diligências, elaborando atas e relatórios, emitindo pareceres quando cabíveis e praticando os demais atos necessários ao regular andamento dos processos administrativos de contratação.
Art. 5º A Equipe de Apoio prestará assistência ao Pregoeiro e à Comissão de Contratação durante a instrução e condução dos procedimentos licitatórios, podendo realizar diligências, auxiliar na análise documental, elaborar atas, relatórios e praticar os atos necessários ao regular andamento dos processos administrativos.
Art. 6º Os servidores designados exercerão as atribuições previstas nesta Portaria sem prejuízo das funções inerentes aos cargos que ocupam, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Resolução nº 004/2026 e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Presidente do CISAX