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Pref. Querência

“Afeta ao uso comum do povo os bens imóveis que indica.”

O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam afetados ao uso comum do povo, como alargamento da Rua Juvino Gomes, os seguintes imóveis:

I – Área 01 – a parte do imóvel resultante do parcelamento do imóvel matriculado sob o nº 13.950, no Livro 2-Registro Geral, do Registro de Imóveis de Querência, com área de 6.945,75 m² (seis mil, novecentos e quarenta e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com as características, confrontações e localização que assim indica: PARTINDO-SE do marco M.14, cravado junto com terras desmembradas do "Campo Experimental" - P7 e junto com terras desmembradas do "Campo Experimental" - P1 seguintes azimutes e distância: 179º59'56" e 100,00m (cem metros), até o marco M.18; 179º59'56" e 514,50m (quinhentos e quatorze metros e cinquenta centímetros), chega-se ao marco M.8; desse, por uma linha seca, onde divide com área desmembrada, área de Gerson Luis Garbuio, com azimute de 270º00'00" e distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), chega-se ao marco M.15; desse, por uma linha seca, onde divide com a Rua Juvino Gomes, com azimute de 359º59'56" e distância de 514,50m (quinhentos e quatorze metros e cinquenta centímetros), chega-se ao marco M.15A; 359º59'56" e 100m (cem metros), chega-se ao marco M.12; desse, por uma linha seca, onde divide com terras desmembrada do "Campo Experimental" - P7, com azimute de 89º59'56" e distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), chega-se ao marco M.14, marco inicial da descrição deste perímetro. Sendo todos os lotes mencionados pertencentes à Cidade de Querência - MT.

II – Área 02 - a parte do imóvel resultante do parcelamento do imóvel matriculado sob o nº 13.951, no Livro 2-Registro Geral, do Registro de Imóveis de Querência, com área de 4.461,75m² (quatro mil quatrocentos e sessenta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com as características, confrontações e localização que assim indica: PARTINDO-SE do marco M.5, cravado junto com marco da chácara B-18 e do desmembramento do "Campo Experimental" - P7; desse, por uma linha seca, onde divide com terras desmembrada do "Campo Experimental" - P7, com azimute de 359º59'56" e 330,50m (trezentos e trinta metros e cinquenta centímetros), até o marco M.14; desse, por uma linha seca, onde dividi com terras desmembrada do "Campo Experimental" - P1, com azimute de 269º59'56" e 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), chega-se ao marco M.12; desse, por uma linha seca, onde divide com a Rua Juvino Gomes, com azimute de 179º59'56" e distância de 330,50m (trezentos e trinta metros e cinquenta centímetros), chega-se ao marco M.4; desse, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-18, com azimute de 89º54'58" e distância de 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), chega-se ao marco M.5, marco inicial da descrição deste perímetro. Sendo todos os lotes mencionados pertencentes à Cidade de Querência - MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 03 de agosto de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal